Ainda não sacou o PIS/Pasep? Aprenda a resgatar até R$ 1.212

Aqueles que perderam o prazo terão mais uma chance para resgatar o PIS/Pasep. O dinheiro ficará disponível até o final desse ano, mas é preciso solicitar acesso aos valores. Saiba como.



Os trabalhadores que ainda não sacaram o abono salarial do PIS/Pasep referente aos anos de 2019 e 2020 podem resgatar o dinheiro até o final desse ano. O saque estava previsto para os meses de julho de 2019 e junho de 2020, mas até agora muita gente ainda não movimentou esse dinheiro.

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A chance para resgatá-lo termina no final de dezembro. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, mais de 481 mil trabalhadores não sacaram o dinheiro referente ao ano-base de 2020 até agora o momento. O valor chega a R$ 400 milhões.

Resgatar o PIS/Pasep

Em relação ao ano de 2020, o prazo para o saque termina em 29 de dezembro. Quem perder esse prazo terá de fazer um pedido para poder ter novamente acesso o valor do PIS/Pasep.

Essa solicitação deve ser feita por meio de uma requisição formal de reemissão. A solicitação pode ser presencial nas unidades do Ministério do Trabalho de cada estado. É preciso apresentar um documento com foto.

Outra forma de fazê-lo é via e-mail. É preciso enviar o pedido para trabalho.uf@economia.gov.br. Basta ter atenção ao fato de que é preciso substituir com a sigla do estado onde mora a “uf” do endereço apontado.

Depois de fazer o pedido, o trabalhador tem até 29 de dezembro desse ano para sacar. Se isso não for feito dentro do novo prazo, a pessoa precisará esperar o calendário de saque do ano que vem.

Pode resgatar o PIS/Pasep todo profissional que recebeu até dois salários mínimos e teve emprego de carteira assinada. É preciso ter trabalhado por pelo menos 30 dias do ano em questão.

Dessa forma, recebe o valor cheio de R$ 1.212 as pessoas que trabalharam durante os 12 meses. Ainda partindo dessa premissa, o valor cai de forma proporcional conforme a quantidade de meses de trabalho do indivíduo. O mínimo é de R$ 101 para quem trabalhou apenas um mês no ano de referência do pagamento.

Outra exigência é a inscrição no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos. Além disso, os dados devem ter sido atualizados pelo empregador por meio da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou eSocial.




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