O salário mínimo dos brasileiros terá um novo reajuste em 2023, conforme previsto pela legislação. Em junho, o Congresso Nacional aprovou o projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) que prevê correção de 6,77% no valor do piso nacional a partir de janeiro.
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A previsão é baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) estimado para 2022, que serve de base para cálculo do novo mínimo. Esse é o principal medidor da inflação do país, e é adotado para que não haja perda no poder de compra da população.
Se o percentual de reajuste for confirmado, o salário passará de R$ 1.212 para R$ 1.294 no próximo ano. Além da remuneração de milhões de trabalhadores, essa mudança também impacta benefícios como seguro-desemprego, abono salarial e BCP (Benefício de Prestação Continuada).
Impacto do salário mínimo em benefícios
A seguir, confira alguns auxílios trabalhistas e assistenciais que serão afetados pela mudança no valor do piso nacional.
Seguro-desemprego
A parcela mínima do seguro-desemprego precisa obrigatoriamente equivaler ao salário mínimo em vigência. Isso significa que, se o reajuste de 6,7% for confirmado, o piso do benefício passará para R$ 1.294 em 2023. Já o teto das parcelas subirá de R$ 2.106 para R$ 2.248.
Abono PIS/Pasep
O abono salarial é pago a trabalhadores da iniciativa pública ou privada que receberam, em média, até dois mínimos mensais e atuaram por pelo menos 30 dias no ano considerado para apuração. O benefício é de até um salário mínimo, ou seja, também sofre impacto do reajuste.
BPC
O programa de caráter assistencial atende pessoas com deficiência e idosos de baixa renda. O valor do pagamento mensal é mais um exemplo de benefício que equivale ao salário mínimo, por isso a mudança nessa referência também altera a quantia repassada ao beneficiário.
Cadastro Único
Além da mudança nos montantes pagos aos trabalhadores e beneficiários e programas do governo, o novo piso nacional também altera as regras do próximo sistema. Para se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico), a família deve ter renda mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 606) ou total de três salários mínimos (R$ 3.636).
Se o novo valor de R$ 1.294 entrar em vigor, os valores para cadastro no sistema passarão para R$ 647 e R$ 3.882, respectivamente. Vale destacar que todas as informações mencionadas são estimativas e podem sofrer alteração até o próximo ano.