Geralmente, pessoas desempregadas devem estar ligadas ao Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal ou estarem inscritas no Pis/Pasep para receberem auxílios e benefícios. Por isso, para ter acesso a alguma ajuda de custo pública, é preciso procurar um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) e se informar dos procedimentos. Sabendo disso, confira 5 benefícios para desempregados brasileiros.
Veja também: Aprovada bolsa em trabalho voluntário para desempregados
Abaixo você pode encontrar 4 benefícios públicos que uma pessoa sem emprego tem direito. Confira o que é preciso para solicitar cada um deles:
1 – Seguro-desemprego
O primeiro dos benefícios para desempregados é o seguro-desemprego. Para obter, é preciso:
- Demitidos sem justa causa;
- Rescisão indireta de contrato de trabalho, quando o empregado “dispensa” o empregador;
- Empregados domésticos;
- Colaboradores com contrato suspenso para participar de curso ou capacitação oferecidos pelo patrão;
- Pescadores profissionais durante o período do defeso;
- Profissional sem renda suficiente para sua manutenção e de sua família;
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
2 – Auxílio-gás: o que é preciso para solicitar
- Inscrição no Cadastro Único
- Ter renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;
- Ter membros residentes na mesma casa que recebem o BPC.
3 – Auxílio Brasil
Veja o que é necessário para solicitar:
- Ter renda mínima mensal de até meio salário-mínimo por pessoa (R$ 606);
- Ter renda familiar mensal de até três salários-mínimos (R$ 3.636);
- Nomear um membro responsável pelo grupo familiar, desde que tenha 16 anos ou mais, para ser o titular do cadastro;
- O chefe do grupo familiar deve ser, preferencialmente, mulher e apresentar o CPF e/ou Título de Eleitor;
- Famílias indígenas e quilombolas podem apresentar qualquer um dos documentos citados a seguir.
4 – Tarifa Social de Energia Elétrica
Conforme a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), podem receber a Tarifa Social de Energia famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). É preciso que a renda familiar mensal per capita seja menor ou igual a meio salário-mínimo nacional. Além disso, segundo a Agência Brasil, as regras também contemplam:
- Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais;
- Pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos, que seja membro portador de doença ou deficiência.
5 – Benefícios para desempregados: BPC
Por fim, saiba que existe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o qual é oferecido para brasileiros natos ou naturalizados. De acordo com o governo federal: “o BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo (Como calcular a renda per capita familiar)”. Pessoas com deficiência devem passar por perícia do INSS para ter direito ao recebimento.