Foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que exige a realização de exame toxicológico – que precisa dar negativo – para a obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) das categorias C, D e E.
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A decisão veio depois que ministros atenderam a um recurso apresentado pela União, na defesa do CTB. Isso porque decisões da Justiça Federal haviam suspendido a desobrigatoriedade do exame negativo durante o processo de renovação do documento.
Obrigatoriedade do exame toxicológico
De acordo com o texto do julgamento, de agora em diante, a “apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor”.
Além disso, vale destacar que o entendimento também se aplica a casos semelhantes que estão tramitando no âmbito judiciário. O julgamento que trata do tema foi realizado no dia 8 de junho pela Primeira Seção do STJ. Já o acórdão com a decisão foi publicado no dia 15 de junho.
Atualmente, o preço para realizar o exame varia entre R$ 25 e R$ 110, dependendo do laboratório conveniado escolhido. Depois que é realizado, o exame passa ter validade de dois anos e seis meses.