Uma nova lei está permitindo a alteração do nome de qualquer pessoa, desde que ela tenha mais de 18 anos, de forma mais simplificada. Independentemente do motivo da mudança, agora a alteração poderá ser feita com menos burocracia. Até mesmo os nomes de bebês poderão ser alterados em até 15 dias depois do registro.
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Com a nova determinação, a mudança poderá ser realizada nos cartórios de Registro Civil. Dessa forma, não será mais preciso entrar com nenhum tipo de processo na Justiça ou contratar advogados para fazer a alteração no nome.
Alteração do nome
Estamos falando da nova Lei de Registros Públicos. Ela determina que todo cidadão com mais de 18 anos pode, a partir de agora, mudar o nome independentemente dos prazos ou dos motivos que a levem a tomar tal decisão. Apesar da nova facilidade, haverá critérios para garantir que a mudança não se trata de uma ação de má-fé.
Antes de isso se tornar possível, só as pessoas com com idade entre 18 e 19 anos podiam mudar de nome, ou seja, essa possibilidade ficava viável em um momento muito específico. Os interessados tinham apenas um ano para entrar com o pedido. A exceção ficou para os casos de pessoas transgêneros e transexuais, conforme a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018.
Agora o primeiro passo é procurar um cartório de Registro Civil. É necessário apresentar os documentos pessoais, como RG e CPF, para dar início ao processo. O preço da alteração varia de acordo com cada estado. A nova certidão deverá ficar pronta em até cinco dias úteis.
Só é preciso ter atenção a um detalhe. Em casos de alteração de nome, uma nova mudança só poderá ser feita com uma ação em juízo. Então antes de decidir pela troca, é importante estar certo sobre os seus desejos para evitar qualquer arrependimento e mais um processo, agora mais longo, para realizar mais uma alteração.