Trabalhadores segurados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem receber um benefício caso apresentem incapacidade temporária para o trabalho, seja em decorrência de doença ou acidente. Conheça um pouco mais a seguir sobre o auxílio-doença!
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Para ter acesso ao benefício, o segurado deve ser submetido a uma perícia médica, que pode ser agendada no site/aplicativo Meu INSS ou por meio da central telefônica 135. Caso o segurado não compareça na data agendada, ou deixe de efetivar a remarcação da avaliação, ele ficará impossibilitado de requerer o benefício novamente por 30 dias.
Tipos de auxílio-doença
Confira a seguir um quadro disponibilizado pelo portal Gov.br que mostra as diferenças entre o auxílio-doença comum e o auxílio-doença acidentário:
Tipo | Categoria do trabalhador | Quando pedir o benefício ao INSS | Carência (tempo trabalhado exigido) | Estabilidade no Emprego | FGTS durante recebimento do Auxílio-doença |
Comum | Segurado Empregado (urbano/rural) | Após 15 dias de afastamento (podendo ser 15 dias intercalados dentro do prazo de 60 dias) | 12 meses – exceto para doenças específicas (ver página sobre carência) | Não há | Empresa não é obrigada a depositar |
Segurado Empregado Doméstico, Trabalhador Avulso, Contribuinte Individual, Facultativo, Segurado Especial | No momento em que se incapacitar | ||||
Acidentário | Empregado vinculado a uma empresa e o Empregado Doméstico (a partir de junho/2015) | Deverá estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias (podendo ser 15 dias intercalados dentro do prazo de 60 dias) | Isento | Por período de 12 meses após retorno ao trabalho | Empresa é obrigada a depositar |
Fonte: Gov.br
Quais os principais requisitos do auxílio-doença?
As regras básicas para ter acesso ao benefício são:
- Ter realizado pelo menos 12 meses de contribuição (carência). No entanto, pode haver a isenção desse período algumas doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, acidentes de trabalho, doenças profissionais ou acidentes de qualquer natureza ou causa.
- O trabalhador também precisa ter a qualidade de segurado. Caso a tenha perdido, ele poderá cumprir a metade da carência de 12 meses a partir de uma nova filiação à Previdência Social.
- O segurado precisa comprovar, durante perícia médica, a doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o retorno ao trabalho;
- Empregados de empresas afastados do trabalho por mais de 15 dias, corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença.
Como solicitar o auxílio-doença do INSS?
Os segurados do INSS podem solicitar o benefício por meio do portal Meu INSS. Depois de fazer o login no sistema, basta seguir os seguintes passos:
- Escolha a opção “Agende sua Perícia”, encontrada no menu lateral esquerdo.
- Depois clique em “Agendar Novo” para primeiro pedido ou em “Agendar Prorrogação” para quem quer prorrogar o benefício.
- Por fim, basta acompanhar o andamento pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
Lembrando que é indispensável a realização de perícia médica para a liberação dos recursos.