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Vale-alimentação EM DINHEIRO pode se tornar realidade; entenda a proposta

Medida Provisória em análise na Câmara dos Deputados altera a forma de pagamento do benefício trabalhista.



Um benefício trabalhista muito importante para os brasileiros pode sofrer uma grande mudança em breve. Está em análise pela Câmara dos Deputados uma medida provisória (MP) que estabelece o pagamento do vale-alimentação em dinheiro, e não mais na forma de cartões.

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O texto foi apresentado como uma solução para impedir a utilização dos valores em outros produtos que não são alimentícios. O autor da proposta sugeriu multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil no caso de “execução inadequada, desvio ou desvirtuamento das finalidades do auxílio-alimentação”.

Mas a ideia inicial foi alterada pelo relator da MP, deputado Paulo Pereira da Silva, que apresentou uma emenda criando a possibilidade de negociação do benefício. O empregador e o empregado poderão entrar em acordo para depósito dos valores em dinheiro.

O relator acredita que a mudança vai garantir mais opções ao trabalhador, inclusive a de usar os recursos para suprir outras necessidades.

Andamento da MP

A medida provisória foi analisado por Comissão Mista do Congresso, composta por 12 senadores e 12 deputados. No momento, o texto aguarda deliberação na Câmara dos Deputados, onde precisa ser avaliado até 7 de agosto de 2022.

Se aprovadas pela Câmara, as mudanças no vale-alimentação ainda precisam da autorização do Senado Federal para começarem a valer.

Mudanças recentes do vale-alimentação

O benefício previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) é um direito dos trabalhadores que atuam com carteira assinada. Em 2022, uma série de regras relacionadas a ele foram alteradas, e de acordo com a legislação precisam ser adotadas em até 14 meses pelas empresas.

As fornecedoras do vale não podem mais oferecer descontos na contratação dos cartões, e as lojas que aceitam o benefício como forma de pagamento são obrigadas a aceitar todas as bandeiras, sem distinção. Outra novidade é que a empresa não pode mais recolher o excedente após o fim do contato de trabalho.




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