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Banco Central publica portaria com novas regras de adesão ao PIX

A publicação em questão indica todas as três etapas que devem ser atendidas pelas instituições que pretendem fazer a adesão ao PIX a partir de agora. Confira quais são elas.



O Banco Central (BC) publicou no Diário Oficial da União uma instrução normativa com as novos procedimentos necessários para a adesão ao PIX. São três etapas, sendo elas: cadastral, homologatória e operação restrita. Todas as instituições financeiras devem seguir cada uma delas durante a adesão ao serviço.

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De acordo com o Banco Central, as instituições com autorização para funcionamento devem enviar – na etapa cadastral – todas as informações sobre o banco, assim como todos os produtos que serão ofertados aos clientes.

Adesão ao PIX

A portaria publicada pelo BC indica exatamente todos os procedimentos necessários para que as instituições financeiras consigam a adesão ao PIX a partir de agora.

De acordo com o texto, os documentos apresentados durante a etapa cadastral devem ser sempre atualizados pelas instituições junto ao Banco Central durante todo o período de participação no PIX.

Ainda segundo o texto publicado no Diário Oficial da União, qualquer mudança deve ser enviada ao Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) por meio do Protocolo Digital do BC, conforme as orientação da instrução normativa.

Além disso, em resposta ao pedido de adesão, as instituições terão até 30 dias – a partir da data de comunicação do
Decem – para resolver qualquer pendência por erros nas informações prestadas ou dos documentos apresentados.

O mesmo vale para a falta de alguma documentação considerada obrigatória para a adesão. Caso o prazo não seja cumprido, segundo o BC, isso implicará na perda de validade da solicitação.

Depois da etapa cadastral, as instituições que estiverem em processo de adesão deverão concluir em até cinco meses toda a fase homologatória. É preciso enviar ao Decem uma declaração de que a instituição tem capacidade técnica e operacional para cumprir com as obrigações previstas no regulamento do PIX.

Por último, a etapa de operação restrita diz respeito à oferta do PIX para um número limitado de clientes. Somente ao final dessa fase é que a instituição entrará em operação plena e de forma automática.




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