Como solicitar o auxílio-creche? Quem tem direito ao benefício?

Reembolso para custear a creche de filhos com idade de zero a seis meses é um direito dos trabalhadores do país.



Apesar da recente flexibilização de uma série de regras trabalhistas, o trabalhador brasileiro continua tendo alguns direitos importantes. Um deles é o auxílio-creche, também conhecido como reembolso creche.

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Os pagamentos estão previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e são obrigatórios para todas as empresas com mais de 30 funcionárias com idade acima de 16 anos. Eles devem ocorrer quando não há um local na próprio companhia para que as funcionárias mantenham e cuidem dos filhos durante a amamentação.

Quando existe uma creche na empresa, a trabalhadora tem direito a dois intervalos de meia hora durante sua jornada para amamentar a criança.

Regras e valores

Além de fazer parte de uma empresa de acordo com os moldes mencionados, a mulher precisa ter um filho com idade de zero a seis meses. Em certas situações, o benefício pode ser mantido até os seis anos de idade.

Quanto ao valor dos pagamentos, tudo vai depender da política da própria empresa e de eventuais acordos coletivos e individuais que possam existir entre o empregador e os funcionários.

Algumas companhias disponibilizam o auxílio-creche para pais, mas elas são minoria. A situação deve ser verificada junto ao sindicato de cada categoria profissional.

Como solicitar o benefício?

O pedido pode ser feito pela profissional que teve um filho diretamente ao setor de Recursos Humanos da empresa. O requerimento deve conter dados como: nome da mãe, certidão de nascimento da criança, tempo de permanência na creche, valor da mensalidade e outros.

Caso a funcionária cumpra todos os requisitos e tenha o auxílio-creche recusado, a empresa fica sujeita a multa.




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