O programa Tarifa Social de Energia Elétrica oferece descontos na fatura de energia. Dependendo do núcleo familiar, as reduções podem chegar a 100% da cobrança da conta de luz, o que isenta a família de qualquer custo. O percentual final é calculado sobre o consumo mensal em quilowatts-hora (kWh).
Leia mais: Se você mora NESTAS cidades, o auxílio de R$ 500 pode ser seu
O Tarifa Social foi implementado por meio da Lei nº 14.203/2021, atualmente sob responsabilidade do Ministério da Economia. A liberação dos descontos às famílias elegíveis é concedida automaticamente pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Quem pode receber os descontos?
Na prática, tem direito à redução de tarifa as famílias que cumprem os seguintes requisitos:
- Pessoas com deficiência ou idosos a partir de 65 anos de idade que sejam inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Famílias inscritas no CadÚnico, com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa; ou
- Famílias com inscrição no CadÚnico, com renda mensal de até 3 salários mínimos, tendo algum membro que seja pessoa com deficiência (PcD) ou portador de doença que necessite de tratamento ou equipamento de uso contínuo.
Percentuais dos descontos pelo Tarifa Social
O programa que oferece desconto na conta de luz muda conforme a quantidade de quilowatt-horas (kWh) consumidos no mês. Neste sentido, quanto maior é o gasto de energia, menor será a redução da cobrança.
No caso dos inscritos no CadÚnico, ela pode ser:
- de 65% se o consumo for de até 30 kWh;
- de 40% se o consumo for de 31 até 100 kWh;
- de 10% se o consumo for de 101 até 220 kWh.
Já no caso de famílias quilombolas e indígenas, é possível conseguir desconto na conta de luz grátis, ou seja, com abatimento de 100% da seguinte forma:
- de 100% desde que o consumo seja de até 50 kWh;
- de 40% desde que o consumo seja de 51 até 100 kWh;
- de 10% desde que o consumo seja de 101 até 220 kWh.