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Descubra se você está no grupo que precisa declarar o Imposto de Renda em agosto

Será que você precisa declarar o Imposto de Renda agora no mês de agosto? Saiba quem faz parte do grupo que precisa se apressar com a papelada para colocar as quitações em dia.



Se tem uma coisa que o brasileiro deve levar a sério é o pagamento do Imposto de Renda, pois mordida do leão pode alcançar a todos, então é muito importante que todo mundo se atente às datas. O prazo para enviar a Declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) tem início no dia 15 de agosto.

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Isso faz parte do dever de quem tem propriedades e imóveis dentro da zona rural.

O documento em questão se refere ao exercício de 2022 e dá um prazo até que extenso. Foi oferecido mais de um mês para que todos os contribuintes possam mandar as suas declarações.

Assim que elas forem enviadas, vai caber à Receita Federal analisar o Imposto de Renda do IRT, então é importante que todos os dados sejam enviados por meio do seu portal. É por ali que a Receita Federal irá recolher todas as informações que fazem referência ao imóvel rural de cada proprietário. Sendo assim, tenham isso em mente.

Usando as informações que você fornecer, eles poderão calcular qual será o valor que deve ser pago no ITR, então não se esqueça de mandar o documento até – no máximo – 30 de setembro, sobretudo as pessoas que são físicas ou jurídicas, mas que têm propriedade e sejam titulares do domínio útil.

Em outras palavras, qualquer um que tenha o título do imóvel rural ou quem vive e usa a terra. Se até a data da apresentação, mora na propriedade também! Esses são os casos onde o imóvel pertence a mais de um contribuinte.

Caso tenha herança, faça a declaração pelo inventariante enquanto a partilha ainda não foi realizada. E é importante lembrar que a deleção do imposto está longe de ser a única exigência, pois é necessário ainda pagar o imposto calculado sobre o valor da propriedade.

Para quem não sabe, o imposto vária de 0,02% a 5,50% aplicado sobre o Valor da Terra Nua Tributável (VTNT).

De maneira simples, todas as cobranças que forem inferiores ao valor de R$ 100 precisam ser pagas em cotas únicas. Por outro lado, as cobranças acima desse valor até podem ser parceladas, contanto que cada parcela seja igual ou superior a R$ 50.

Dessa forma, a primeira parcela ou então a cota única deve ser quitada até 30 de setembro. Usando essa data também como prazo máximo, as pessoas têm que mandar as suas declarações.

Há duas maneiras mais utilizadas de se pagar esses valores: a transferência bancária – que é aceita apenas de bancos autorizados oficialmente – e por meio do Documento de Arrecadação de Receita Federal (DARF).

O governo pede para que todos se atentem às datas para evitar dores de cabeça depois.




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