Inscrição no aplicativo do CadÚnico garante pagamento de benefícios sociais?

Ferramenta criada para facilitar a vida das famílias de baixa renda tem uma série de serviços disponíveis sem precisar sair de casa.



O Cadastro Único (CadÚnico) é a porta de entrada das famílias mais vulneráveis em programas sociais do governo. Por meio dele, os brasileiros têm acesso a uma série de iniciativas importantes, como o Auxílio Brasil e a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

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Até o início deste ano, todas as informações sobre o sistema eram obtidas exclusivamente em um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS). Para facilitar a vida de milhões de pessoas, foi lançado o aplicativo Cadastro Único.

A ferramenta veio para agilizar todo o processo nos postos de atendimento físicos, que muitas vezes ficam lotados por conta da alta procura. Mas será que é possível se inscrever apenas pela internet para receber benefícios sociais?

Inscrição pela internet exclui presencial?

Segundo o Ministério da Cidadania, o app deve reduzir filas e o tempo de espera nas unidades de atendimento presencial. Ao acesso a plataforma, o cidadão tem acesso aos seguintes serviços:

  • Consulta simples;
  • Consulta completa;
  • Comprovante de cadastro;
  • Informações sobre programas sociais;
  • Postos de atendimento;
  • Pré-cadastro.

Ao escolher fazer o pré-cadastro, o responsável pela família agiliza o processo de entrega dos documentos e a entrevista. Contudo, ele não substitui a ida ao CRAS ou posto de atendimento do CadÚnico, e o cidadão tem até 120 dias para comparecer ao local para completar sua inscrição.

Como se inscrever? Quem pode?

Pode ser incluída no sistema a família com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 606), ou total de até três salários mínimos (R$ 3.636). Para valores acima desses limites, o cadastramento precisa estar vinculado à inclusão em programas sociais das três esferas do governo.

O governo pede que a inscrição seja feita por um integrante com mais de 16 anos de idade, preferencialmente uma mulher.

Depois de realizar a pré-inscrição no app do Cadastro Único, o responsável pela família deve procurar atendimento portando seu CPF ou Título de Eleitor, além de um documento de identificação de cada membro da família. No caso de responsável por famílias indígenas ou quilombolas, é permitida a apresentação de qualquer documento abaixo:

  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • CPF;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor;
  • Comprovante de residência atualizado.




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