Aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem receber um adicional de 25% sobre o valor do seu benefício. O pagamento está previsto por lei e é garantido aos segurados do benefício por invalidez permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
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O extra é pago nos casos em que o segurado depende da ajuda de terceiros para realizar suas atividades cotidianas, como se alimentar e tomar banho. Veja as doenças que geraram o direito ao chamado auxílio-acompanhante:
- Cegueira total;
- Perda de no mínimo nove dedos das mãos;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
A legislação também garante os repasses ao beneficiário do INSS com alteração das faculdades mentais com “grave perturbação da vida orgânica e social”.
Como pedir o adicional de 25%?
O segurado que se enquadra nas exigências para receber deve passar por uma perícia médica feita por um profissional do INSS. O procedimento pode ser agendado pelo telefone 135, ou pelos canais digitais da Previdência: site ou aplicativo “Meu INSS”.
“Após o cumprimento de todas as etapas, será necessário comparecer à perícia médica no INSS, em local, dia e hora marcados pela própria autarquia federal. No dia da perícia, serão solicitados os documentos de identificação, além de todos os laudos e exames originais”, explica João Adolfo de Souza, proprietário da João Financeira.
O acompanhamento do pedido é feito pelo site “Meu INSS”, na opção “Consultar Pedidos”. Basta clicar no processo e apertar em “Detalhar”. O prazo médio de resposta é de 45 dias.