LUCRO DO FGTS: ganhos entram na multa de 40% em caso de demissão?

Descubra se é possível incluir o rendimento do fundo no cálculo da multa rescisória de 40%, paga em caso de demissão sem justa causa.



A Caixa Econômica Federal concluiu no mês de julho a distribuição dos R$ 13,2 bilhões referentes ao lucro do FGTS. Os depósitos foram realizados a milhões de brasileiros com contas ativas ou inativas no fundo, desde que tivessem saldo no dia 31 de dezembro de 2021.

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No geral, o índice de distribuição foi de 0,02748761 sobre o saldo na conta nesta respectiva data. Quem tinha R$ 100 depositados, por exemplo, ganhou de lucro do FGTS a quantia de R$ 2,75. Já quem tinha R$ 1 mil no último dia do ano passado teve acrescido o valor de R$ 27,49.

A distribuição do lucro do FGTS funciona como uma complementação da rentabilidade do fundo, atualmente em 3% ao ano. Com o valor a mais na conta, muitos trabalhadores querem saber se o rendimento recebido entra no cálculo da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa. Veja a reposta a seguir!

Multa de 40% do FGTS: lucro entra no cálculo?

A multa de 40% é paga ao trabalhador com carteira assinada assim que ele é demitido sem justa causa. Também é dado ao funcionário o direito de retirar todo o saldo acumulado do FGTS.

No entanto, em se tratando da multa da multa rescisória, os 40% são aplicados  apenas sobre o total depositado ao longo do tempo pelo empregador, e também sobre o rendimento anual de 3%. Já os lucros do FGTS não entram e ficam de fora da conta.

Resumindo: os lucros do FGTS não são incluídos no cálculo da multa rescisória de 40% do FGTS.




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