A perda de alguém da família é um momento doloroso, mas que requer que algumas atitudes sejam tomadas de imediato. Uma delas é o inventário, procedimento essencial para que seja feita a correta partilha dos bens. Mas, e quando a pessoa não tem nenhum herdeiro? Com quem fica a herança?
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A lei considera uma relação de pessoas. Nela estão todos aqueles considerados herdeiros legais. Ou seja, as pessoas que por direito deverão ficar com os bens da pessoa falecida.
Nenhum herdeiro? Entenda como é a divisão dos bens
Antes de tudo, os herdeiros são os descendentes do falecido, como filhos e netos, assim como ascendentes, sendo os pais e avós, além do cônjuge ou até os irmãos, tios e primos. É preciso seguir uma ordem definida por lei.
Caso uma pessoa morra e não tenha nenhum herdeiro, a primeira etapa é a chamada “herança jacente”. É quando os bens são arrecadados e é escolhido um curador que tomará conta de todos eles. Enquanto isso é feita a procura pelos possíveis herdeiros.
Se mesmo depois disso não existir nenhum herdeiro, é a chamada “herança vacante”. É quando os bens da pessoa falecida são destinados ao Poder Público.
Mesmo quando isso acontecer, os eventuais herdeiros têm até 5 anos para solicitar os bens. Ou seja, depois desse período não existe mais nenhum direito ao que foi deixado pela pessoa falecida e a herança fica toda para o Estado.
Mas uma opção para as pessoas sem herdeiros legais é, em vida, deixar um testamento com a declaração de todas as vontades na partilha dos bens. Por exemplo, se será para uma pessoa especial ou até mesmo para instituições ou empresas.