As regras para a aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mudaram após a implementação da Reforma da Previdência no dia 13 de novembro de 2019. Com isso, os trabalhadores que planejam se aposentar nos próximos 5 anos devem ficar atentos no momento de requerer o benefício.
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Ao todo, existem 5 regras de transição, sendo: pedágio de 50%, pedágio de 100%, pontuação mínima, idade mínima progressiva e aposentadoria por idade. Elas se aplicam aos profissionais que estavam perto de se aposentar antes da chegada das novas datas e prazos. Confira quais são elas a seguir!
Novas regras do INSS para quem vai se aposentar pelos próximos 5 anos
Veja a seguir as principais exigências da aposentadoria do INSS para quem pensa em se aposentar pelos próximos 5 anos.
1. Pedágio de 50%
Passou a valer como forma de contemplar os trabalhadores que estavam perto de se aposentar, sem que a Reforma da Previdência os prejudicasse. Para usufruir dos benefícios, as mulheres precisam de 30 anos de contribuição e os homens 35 anos.
Neste caso, a regra se aplica para quem tinha 28 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 33, em se tratando dos homens, ante da implementação das novas mudanças.
2. Pedágio de 100%
Outra regra de transição é a do pedágio de 100%, capaz de garantir ao profissional a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição depois de trabalhar mais de 100% do tempo que restava para usufruir da aposentadoria em 13 de novembro de 2019.
Aqueles que pensam em se aposentar por essa regra também devem atingir a idade mínima de 60 anos, para os homens, e de 57, no caso das mulheres.
3. Transição por pontos
Esta exigência já existia antes da reforma, sendo uma das mais vantajosas porque garantia ao trabalhador o saque integral do benefício.
Por ela, a pessoa precisa atingir uma pontuação mínima, na soma da idade mais o tempo de contribuição. Existe um período base de pagamento junto ao INSS, que continua sendo de 30 anos para mulheres e de 35 para os homens.
A soma da idade com o tempo de contribuição deve chegar, em 2022, o mínimo de 89 pontos, no caso das mulheres, e de 99, em se tratando dos homens.
4. Idade mínima
Também é possível se aposentar com idade mínima abaixo daquela exigida pela Reforma que, neste caso, sobe seis meses a cada ano. Em 2027, daqui a cinco anos, ela será de 65 anos para os homens em 2027 e de 62 anos para as mulheres no ano de 2031.
Este ano, mulheres com 57 anos de idade e seis meses de idade, e com 30 de contribuição, podem se aposentar. Enquanto os homens precisam de 62 anos e seis meses de idade, além de 35 anos de contribuição até dezembro de 2022.
5. Aposentadoria por idade
Essa regra termina neste ano, quando a idade mínima, que sobe a cada seis meses, exigida sobre as mulheres, se encerra. Em 2022, ela está em 61 anos e meio para as seguradas.
Em 2023, o valor sobe para 62 sem novas mudanças, enquanto que para os homens permanece a idade atual, de 65 anos. Lembrando que o tempo mínimo de contribuição da regra é de 15 anos.