Mais uma rodada de saques ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) começa nesta segunda-feira, 1º de agosto. O trabalhador que optou pelo saque-aniversário e se enquadra nas regras da modalidade pode sacar um percentual do saldo disponível em suas contas vinculadas, mais uma parcela adicional fixa.
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Nessa modalidade especial, o indivíduo é autorizado a retirar parte do FGTS todos os anos, entre o primeiro dia útil do mês de seu aniversário e o segundo mês subsequente. O prazo para quem nasceu em agosto vai até 31 de outubro.
Confira o calendário completo do saque-aniversário em 2022:
Mês de aniversário | | Pagamento entre |
Janeiro | 3 de janeiro e 31 de março |
Fevereiro | 1º de fevereiro e 29 de abril |
Março | 2 de março e 31 de maio |
Abril | 1º de abril e 30 de junho |
Maio | 2 de maio e 29 de julho |
Junho | 1º de junho e 31 de agosto |
Julho | 1º de julho e 30 de setembro |
Agosto | 1º de agosto e 31 de outubro |
Setembro | 1º de setembro e 30 de novembro |
Outubro | 3 de outubro e 30 de dezembro |
Novembro | 1º de novembro e 31 de janeiro de 2023 |
Dezembro | 1º de dezembro e 28 de fevereiro de 2023 |
Regras do saque-aniversário
Quem migra para o saque-aniversário perde o direito de resgatar o FGTS integralmente em caso de demissão sem justa causa, mas mantém a multa de 40% paga pelo empregador. Em caso de arrependimento, o prazo mínimo para retornar ao saque-rescisão é de 24 meses.
O percentual da retirada depende do saldo disponível nas contas ativas e inativas do trabalhador. Já a parcela fixa é concedida a quem tem mais de R$ 500,01 de saldo, e pode chegar a R$ 2,9 mil. Veja os valores na tabela:
Faixa de saldo | Percentual de retirada | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% | _ |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900 |
Acima de 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
Como aderir
A adesão a essa modalidade está disponível pela internet, no site ou aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS). Outra opção é fazer a troca pelo internet banking da Caixa Econômica Federal, ou ainda nas agências do banco.
O resgate dos valores só pode ser realizado no mesmo ano quando a mudança é feita até o último dia útil do mês de aniversário do interessado. Caso contrário, só começa a valer no ano seguinte.