O programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é concedido pelo governo federal às famílias de baixa renda com inscrição no Cadastro Único (CadÚnico). Também podem receber a redução as famílias que tenham entre os membros alguém que seja atendido pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC).
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No entanto, um novo grupo pode ser incluído nos descontos: no caso de quem é Microempreendedor Individual (MEI). Os descontos variam entre 10% e 65%, dependendo da quantidade de consumo em quilowatts-hora (kWh) mensais.
Tarifa Social para MEI
A ideia de incluir quem é MEI no Tarifa Social tramita na Câmara dos Deputados por meio do Projeto de Lei 1377/22, de autoria do deputado Josivaldo JP (PSD-MA). Ele propõe apoiar os microempreendedores que foram afetados por dois anos na pandemia.
Atualmente, a medida tramita em caráter conclusivo, devendo ser analisada em breve pelas seguintes comissões: Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Minas e Energia; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Tabela de descontos da Tarifa Social
Os consumos oferecidos pelo tarifa social podem chegar a 65% e variam de acordo com o consumo mensal das famílias. Confira:
Famílias inscritas no CadÚnico:
- Primeiros 30 kWh/mês consumidos = 65% de desconto;
- Consumo acima de 30 kWh até 100 kWh/mês = 40% de desconto;
- Uso acima de 100 kWh até 220 kWh/mês = 10% de desconto
- Consumo acima de 220 kWh/mês = Não tem desconto
Famílias quilombolas e indígenas
- Primeiros 50 kWh/mês consumidos = 100% de desconto;
- Consumo acima de 50 kWh até 100 kWh/mês = 40% de desconto;
- Uso acima de 100 kWh até 220 kWh/mês = 10% de desconto
- Consumo acima de 220 kWh/mês = Não tem desconto