Vender a herança sem abrir o inventário: é possível fazer isso? Veja aqui!

Em razão da demora do documento, muitos herdeiros ficam na dúvida se podem ou não colocar à venda os bens da pessoa falecida.



Perder um ente querido é sempre um momento delicado e que gera muito dor aos familiares. Mas em meio ao processo de luto, os herdeiros também precisam lidar com a burocracia da divisão e transferência dos bens deixados pelo falecido.

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Sendo assim, para que a herança seja repassada igualmente entre os herdeiros, é fundamental que a família faça o inventário. O procedimento serve para levantar as posses do falecido para a futura partilha entre os sucessores. A realização dessa etapa é obrigatória, seja ela realizada de maneira judicial (Justiça) ou extrajudicial (cartório).

O grande impasse está no período de realização do inventário, que pode ser demorado e levar um certo tempo até ser finalizado. Neste caso, muitos herdeiros ficam na dúvida se podem ou não colocar à venda os espólios ou aceitar a oferta de compra de parte da herança, no caso de carros, motos, apartamentos, terrenos , etc.

É possível vender a herança antes de concluir o inventário?

Se você é herdeiro de uma herança ou possui direito a parte dela, saiba que a realização do inventário é fundamental antes da venda de qualquer bem a ser herdado. O que acontece é que a transferência de um patrimônio para o nome do comprador só será concluída mediante a finalização e emissão do documento.

Ou seja, nenhuma venda será formalizada se não houver a abertura de inventário, considerando que é necessário encerrar o processo de análise dos bens para que o comprador tenha a propriedade em seu nome.

Apesar da restrição, o herdeiro tem a capacidade de transferir seus direitos e deveres em relação à herança por meio da chamada cessão de direitos hereditários. Ela pode ocorrer por meio de doação ou venda antes que ocorra a formalização do inventário.

No geral, a cessão onerosa (em caso de venda) se dá quando o herdeiro decide renunciar sua parte da herança e escolhe um terceiro para se responsabilizar pelos direitos e deveres do inventário no seu lugar. A pessoa que toma o lugar o filho é chamado de “cessionário”.

Veja a seguir alguns pontos importantes a serem abordados quando o assunto é venda de herança:

  • O contrato da cessão pode ser realizado por escritura pública em um cartório de notas;
  • Os herdeiros contam com prioridade na compra, ou seja, a venda somente poderá ser feita um terceiro, caso nenhum outro herdeiro demonstre interesse e iguale a oferta.

Por se tratar de algo burocrático, a dica é buscar ajuda de um advogado, pois há casos onde as divisões podem ser muito mais específicas.




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