O microempreendedor individual (MEI) contribui com Previdência Social em uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo. Isso garante o direito à aposentadoria no valor de R$ 1.212. O que muitos não sabem é que, ao aumentar a contribuição, o MEI é capaz de conseguir um benefício mais vantajoso no futuro.
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Para isso, basta pagar uma alíquota complementar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O pagamento é feito por meio da Guia de Previdência Social (GPS). Ao ampliar o tamanho da contribuição, o empreendedor pode garantir uma aposentadoria que alcança o teto do INSS, que hoje é de R$ 7.079,50.
Benefício mais vantajoso
A formalização dessa categoria de empresário garante vários direitos, como a aposentadoria, salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte para a família, por exemplo. No caso da aposentadoria tradicional, para garantir um benefício mais vantajoso, o melhor é planejar antes de dar entrada no pedido.
Dessa forma, o MEI pode aumentar a contribuição mensal para conseguir o valor máximo da aposentadoria.
O repasse do valor é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). Atualmente o empreendedor tem por obrigação o pagamento de 5% do salário mínimo.
Em outras palavras, isso representa R$ 60,60. Para quem é MEI no setor de comércio e indústria, o valor sobe apenas um real. O mesmo vale para os empreendedores de serviços, porém há uma diferença: eles pagam R$ 5 a mais de imposto da categoria.
O documento para arcar com o imposto fica disponível no Portal do Empreendedor. A plataforma reúne informações e serviços para o MEI. Dessa forma, ao preencher a Guia da Previdência Social, o empreendedor deve optar pelo pagamento da quantia mais cara. A contribuição sobe de 5% para 15%.
É isso que vai garantir o benefício da aposentadoria com um valor bem mais interessante, ou seja, o máximo possível. Cerca de R$ 7.079,50, pois tem o salário mínimo atual como base. Além disso, o INSS define que a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 para mulheres. Outro ponto é a exigência de, no mínimo, 180 meses de contribuição.