Beneficiários do Instituto de Previdência do Estado (IPAJM) que fazem aniversário em setembro, outubro, novembro e dezembro têm até a o dia 31 de dezembro para fazer o recadastramento obrigatório por meio da Prova de Vida.
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Aqueles que não fizerem o recadastramento terão o benefício suspenso a partir de 1º de janeiro de 2023. Os pagamentos só serão retomados após a regularização da situação. O processo é exigido todos os anos, conforme o mês de aniversário do beneficiário.
Quem deve fazer o recadastramento?
Entram na lista de cadastrados os seguintes grupos de aposentados e pensionistas:
- Dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
- Do Tribunal de Contas;
- Defensoria Pública e Ministério Público, abrangidos pela Lei Complementar nº 282/2004; e
- Os militares da Reserva, Reformados e os pensionistas de militares, abrangidos pela Lei Complementar nº 943/2020.
Como os segurados devem se recadastrar?
Para a realização do procedimento, é preciso comparecer até uma das agências do Banestes, na apresentação do documento de identificação com foto, como RG, CPF e CNH.
Já o beneficiário que mora fora do estado, ou esteja impossibilitado de ir até o banco para a prova de vida, basta ele preencher o formulário disponibilizado pelo IPAJM.