A proposta de pagamento de um décimo quarto salário dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi feita há dois anos. O projeto teve uma atualização recente. O relator do texto, o deputado Ricardo Silva (PSD-SP), pediu a criação de uma comissão especial para analisar a proposta o quanto antes.
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O valor extra é uma proposta do deputado Pompeo de Mattos. O novo pedido de análise redistribuiu o projeto mais uma vez entre todas as comissões da Câmara dos Deputados. É como se fosse um recomeço, o que aumenta ainda mais a expectativa daqueles que aguardam pela aprovação do abono há tanto tempo.
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A criação do décimo quarto salário do INSS se justifica principalmente pela antecipação do décimo terceiro. Com isso, aposentados e pensionistas encerram o ano sem qualquer recurso extra. O projeto de lei que visa esse pagamento extra propõe o repasse do valor durante dois anos.
Inicialmente o pagamento estava marcado para 2020 e 2021; contudo, diante de toda a demora para uma possível aprovação, até agora nenhum recurso saiu para ninguém. Para o deputado Pompeo de Mattos, o adiantamento do décimo terceiro provocou um certo impacto para os segurados, visto que a maior parte das famílias usou o dinheiro para arcar com as despesas do mês, então chegará ao final do ano sem qualquer recurso extra.
“Teve um impacto social muito importante, porque neste período de pandemia, muitas famílias se socorreram dos valores que foram recebidos do INSS para a sua sobrevivência”, explicou. O valor do abono é de até dois salários mínimos. De acordo com o texto do projeto, poderão receber aqueles que têm benefícios como:
- Aposentadoria;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-reclusão;
- Pensão por morte.
Com a nova análise da proposta, considerando ainda o ano eleitoral, o décimo quarto não deve sair em 2022. O pagamento segue sendo aguardado por mais de 31 milhões de brasileiros, sem qualquer previsão de liberação.
O que se espera é que a divisão dos valores seja feita da seguinte forma:
- Beneficiário que recebe um salário mínimo: terá direito a um décimo quarto salário no mesmo valor;
- Quem recebe mais de um salário mínimo: terá direito a uma remuneração básica mais um adicional equivalente à diferença entre o salário e o teto previdenciário (R$ 7.087,22), sendo levado em conta o limite de até duas remunerações estabelecido pela proposta.