O Governo Federal sancionou a lei que obriga os planos de saúde a cobrir os tratamentos que estão fora do rol da Agência Nacional de Saúde (ANS). O projeto foi aprovado no mês passado pela Câmara e no Congresso, então aguardava apenas a sanção do presidente para entrar em vigor. Veja o que muda na prática.
Leia mais: Planos de saúde: aprenda a consultar o rol de procedimentos da ANS
A sanção foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Com a decisão, a lista da ANS passa a ser considerada apenas “exemplificativa”, ou seja, é um norteador para os planos de saúde, mas não tem a cobertura total.
Tratamentos fora do rol
Da forma como estava, tratamentos importantes que estavam foram do rol da ANS não eram mais cobertos pelos planos. Dessa forma, milhares de brasileiros que dependiam de tais procedimentos ficaram prejudicados.
Antes a lista era considerada taxativa. Isso quer dizer que o que não estava nela, deixava de ser uma obrigação dos convênios. A nova lei altera o entendimento anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de junho deste ano. Em outras palabras, a medida considera a lista “exemplificativa”.
Podemos então apontar que os procedimentos que não estão na relação podem ser bancados pelos planos de saúde, sim. Atualmente o rol de procedimentos é composto por 3.368 itens. Com a decisão de considerar a relação exemplificativa, os convênios não ficam limitados aos itens que fazem parte – de forma explícita – da lista.
Vale ressaltar que, a partir de agora, ela passa a ser considerada apenas um exemplo que inclui os tratamentos básicos. Com a nova decisão, os pacientes que tiverem os procedimentos, exames, medicamentos e cirurgias negados pelos planos de agora em diante, podem recorrer à Justiça e tentar a cobertura.
Volta a ser obrigação dos planos de saúde a cobertura de métodos que, mesmo não estando no rol, foram prescritos por médicos com comprovada eficácia e importância nos tratamentos.
Para que os convênios sejam obrigados a cobrir, os procedimentos devem ter:
- Eficácia comprovada;
- Autorização da Anvisa;
- Recomendação da Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia no SUS); ou
- Recomendação de pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional.