Se você é apaixonado por café deve ficar atento a algumas marcas que foram proibidas de serem comercializadas. O motivo: o excesso de impurezas. O impedimento partiu de decisões liminares obtidas pelo Ministério Público de Minas Gerais por meio de Ações Civis Públicas ajuizadas no município de Viçosa, na Zona da Mata.
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De acordo com o Ministério Público, as quatro marcas citadas só poderão voltar a comercializar o que produzem depois que for constatada a ausência de impurezas nos produtos, que podem incluir, areia, cascas, paus e milho.
Elas deverão apresentar um laudo produzido por um órgão de vigilância sanitária ou pelo Sindicafé-MG, mostrando que o problema foi corrigido. Além disso, foi dado um prazo de 10 dias para que ocorra a interrupção da comercialização dos estoques.
Quais empresas apresentaram impurezas no café?
Segundo MP, as marcas listadas são:
- Da Feira – Extra Forte;
- Da roça;
- Fartura – Tradicional; e
- Viçosense – Extra Forte
Uma das empresas citadas, por exemplo, apresentou na composição do café a presença de 1,83% de cascas e paus, de 0,29% de areia, pedras e torrões e de 7,90% de milho. Os percentuais estão totalmente em desacordo com a legislação, sendo o produto considerado impróprio para o consumo.
Venda proibida dos produtos
A Justiça determinou aos réus do caso a obrigação de comercializar os cafés conforme as normas vigentes pelos órgãos oficiais de vigilância. Além disso, a decisão também impôs a apreensão dos produtos fabricados e colocados à venda com as impurezas.
Segundo o MP, será feito o recolhimento pela vigilância sanitária local, que ficará encarregada de realizar o devido descarte dos produtos impróprios para o consumo. Por fim, o intuito do órgão é de que, ao final do julgamento, as empresas sejam condenadas a pagar por danos morais coletivos e indenizar quem se sentiu lesado.