Quando é demitido de um emprego sem justa causa, o trabalhador brasileiro já sabe que pode contar com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O benefício é formado por depósitos mensais equivalentes a 8% do salário do funcionário feitos pelo empregador.
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Embora essa seja a forma mais conhecida de ter acesso aos recursos, ela não é a única. Por lei, é possível sacar o fundo em caso de aposentadoria, compra da casa própria e em pelo menos uma dezena de outras situações.
Para quem está já pode se aposentar, mas preferiu continuar trabalhando, a regra é diferente quando o funcionário continua na mesma empresa de quando vai para outra. No primeiro caso, é seu direito realizar saques mensais. Já no segundo, ele só poderá acessar os recursos quando for demitido sem justa causa.
A seguir, conheça outras possibilidades de resgate do benefício.
Saque-aniversário
Criada em 2019, a modalidade permite o saque de um percentual do saldo das contas uma vez ao ano, sempre no mês de aniversário do trabalhador. Quem faz a migração perde o direito ao saque integral quando há demissão sem justa causa, mas mantém a multa rescisória de 40%.
Doença grave
Outra possibilidade de retirada existe quando o cotista ou seu dependente foi acometido por uma doença grave, como câncer, cegueira, HIV/Aids, tuberculose ativa e outras. Para solicitar essa opção, é necessária a apresentação de um formulário médico indicando a condição.
Outras situações
Confira em que ocasiões é possível sacar o FGTS:
- Compra da casa própria;
- Rescisão por acordo mútuo entre empregador e empregado;
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Complemento do pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
- Complemento do pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
- Fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
- Rescisão por culpa recíproca por força maior (incêndio ou enchente, por exemplo);
- Desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
- Trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Idade superior a 70 anos;
- Três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Falecimento do titular (saque pelos dependentes e herdeiros).