Contribuição retroativa do INSS é possível? Veja se vale a pena

Essa contribuição retroativa pode fazer a diferença no momento da liberação da aposentadoria e também no valor do benefício. Ela faz parte do planejamento previdenciário.



A aposentadoria tem que ser planejada ao longo da vida. Isso é fato, afinal de contas, essa é a forma de garantir o benefício sem prejuízos ao trabalhador. Uma das possibilidades para tal é pagar a contribuição retroativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entenda como funciona e quais as vantagens para o profissional.

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Ela é indicada quando o cidadão exerce alguma atividade por determinado período, sem fazer a devida contribuição. Dessa forma, para não perder o tempo de trabalho no cálculo da aposentadoria, a opção é a contribuição retroativa.

Contribuição retroativa do INSS

Quando o trabalhador decide por fazer o recolhimento retroativo, ele consegue garantir que o acesso à aposentadoria se torne mais justo e que seja no tempo certo, mas para fazer tal contribuição no INSS é necessário seguir algumas regras. Muitas pessoas preferem procurar a ajuda de um profissional da área, como é o caso dos advogados especialistas em Previdência.

Isso porque a prestação retroativa pode não ser necessária ou não ter o impacto esperado na hora de pedir a aposentadoria em alguns anos. Sendo assim, o primeiro passo é fazer o cálculo correto e ver se realmente vale a pena. De forma geral, até cinco anos é possível fazer o recolhimento “atrasado”.

O trabalhador precisar arcar com os encargos do atraso, como multas e juros.

Depois desse prazo, o profissional só consegue pagar as contribuições retroativas se pagar a indenização previdenciária. Sendo assim, em linhas gerais, é possível pagar em qualquer momento, mas as regras são diferentes a depender do prazo em que a pessoa busca o pagamento.

Atenção também ao detalhe das categorias!

Por exemplo: no caso dos empregados domésticos, a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição é do empregador, logo se ele não fez a devida contribuição, quem fica responsável pela indenização é o contratante e não o trabalhador.

Essa é uma forma de evitar que o funcionário seja prejudicado pelo erro de outro, pois assim ele não pode ter perdas nos direitos previdenciários.




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