As restrições sanitárias impostas no período pandêmico incentivaram as organizações a adotar medidas de segurança. Dessa forma, alguns funcionários conseguiram ficar no próprio lar trabalhando. A internet associada a tecnologias digitais facilita a comunicação e execução de atividades, garantindo que todos os processos sejam realizados com eficiência.
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O home office veio para ficar
Apesar de ter sido adotada como medida temporária, algumas empresas mantiveram o modelo. Os gestores das maiores organizações perceberam que a decisão havia implicado na melhora da produtividade. O colaborador não precisava lidar com o estresse do deslocamento e imprevistos desse percurso, guardando energia para se dedicar mais ao trabalho.
Regulamentação da Lei 14.442/22
A alteração do funcionamento dessa relação empregatícia até elevou o número de contratos individuais, baseado na procura de trabalhadores autônomos. Essas pessoas têm CNPJ e conseguem oferecer serviços como Microempreendedor Individual (MEI). No início deste mês a Medida Provisória (MP) 1.108/22 foi sucedida pela Lei 14.442/22 no Congresso Nacional, após algumas alterações.
Demanda do trabalho remoto
De acordo com a Fundação Instituto de Administração (FIA), 46% das empresas brasileiras já adotaram o trabalho remoto. Isso aumentou a necessidade de estipular certos limites vinculados a uma regulamentação. Sendo assim, a lei aprovada define exatamente quais são os direitos do empregado que faz home office e outras disposições legais.
A Lei sobre Home Office afirma que:
- O tele trabalho ou trabalho remoto é definido pela prestação de serviços feita fora do ambiente empresarial, usando tecnologias da informação e comunicação, seja no modelo híbrido ou totalmente à distância.
- O home office diferencia-se do trabalho externo ao ser caracterizado por uma rotina laboral totalmente independente de um espaço corporativo.
- A contratação ocorre a partir de cargos ou atividades.
- Empregados que trabalham remotamente no exterior estão protegidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas do Brasil.