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Emprego entre 1971 e 1988 pode garantir uma boa grana do PIS/Pasep

Profissionais de carteira assinada e servidores públicos que trabalharam no período têm direito a cotas em dinheiro.



As cotas do PIS/Pasep são um benefício pago aos trabalhadores que atuaram como servidores públicos ou funcionários de empresas privadas entre 1971 e 1988. Apesar de terem sido liberadas há três anos, milhares de pessoas ainda não sacaram os recursos.

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De acordo com informações da Caixa Econômica Federal, mais de R$ 24 bilhões estão disponíveis para cerca de 10,6 milhões de brasileiros. O montante foi incorporado ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) após a extinção do seu fundo de origem.

É importante mencionar que as cotas não são o mesmo que o abono salarial PIS/Pasep liberado aos trabalhadores anualmente. Somente quem trabalhou com carteira assinada no período mencionado acima tem direito aos benefício.

Até 1988, as contribuições feitas pelos empregadores formavam o Fundo PIS/Pasep, que foi extinto para dar lugar ao FGTS. Em 2019, o governo autorizou o saque integral das cotas pelos trabalhadores ou herdeiros legais, caso o cotista já tenha falecido.

Como muita gente não sabe da existência dos recursos, a Defensoria Pública da União solicitou à Caixa que informe os beneficiários. O banco se comprometeu a fazer uma campanha com esse fim.

Como saber se tenho direito?

Para consultar o benefício, basta comparecer a uma agência da Caixa e apresentar um documento de identificação oficial com foto. Se houver valores disponíveis, o cotista poderá solicitar o saque na mesma hora.

Outra opção é acessar o aplicativo FGTS e verificar se há uma mensagem com o texto “Você possui saque disponível”. Caso a informação conste no app, é só clicar na opção “Solicitar o saque do PIS/Pasep” e proceder com o resgate.

Como sacar?

Correntistas da Caixa que receberam o crédito de forma automática podem sacar saldos de até R$ 3 mil usando o Cartão do Cidadão em qualquer terminal de autoatendimento, lotérica ou correspondente Caixa Aqui. Para valores maiores e para quem não é correntista do banco, é necessário procurar uma agência.

Quando o trabalhador já faleceu, seus dependentes legais ficam autorizados a sacar. Neste caso, o interessado precisa apresentar um documento de identificação, além da certidão de óbito e de um comprovante do vínculo familiar com o trabalhador.




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