Instituído em 2019, o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) permite ao trabalhador sacar parte do saldo da conta uma vez ao ano, mas sempre no mês de nascimento. Muita gente se pergunta: quem adere à modalidade e passa por uma mudança de emprego volta para o saque-rescisão? Entenda a regra.
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Se essa é a sua dúvida, saiba que não! Ao mudar de emprego, o trabalhador continua com a preferência registrada no sistema, ou seja, quem optou pelo saque-aniversário segue na modalidade nos novos contratos de emprego.
Alteração no saque-aniversário com mudança de emprego
A mudança para o saque-rescisão só acontece por solicitação do profissional, desde que ele cumpra com o tempo de carência. Sendo assim, mesmo que tenha um novo contrato de trabalho, ele segue onde deu preferência de estar.
A adesão de um ou outro é completamente opcional.
Segundo a Caixa Econômica, todo trabalhador precisa conhecer a regra do saque-aniversário antes de optar pelo modelo. Por meio dele, o profissional pode sacar parte do saldo de FGTS no mês de nascimento. Apesar disso, se for demitido, ele terá acesso somente ao valor da multa rescisória.
Isto é, o cidadão não poderá sacar o valor integral da conta do fundo como acontece com o saque-rescisão.
Até junho deste ano, o montante do saque-aniversário era de aproximadamente R$ 28,8 bilhões. Por outro lado, quem decide manter o da rescisão tem direito ao saque integral da conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa, incluindo a multa rescisória.
Há ainda outra orientação da Caixa Econômica Federal. O indivíduo que optar por sacar parte do dinheiro no mês de aniversário pode solicitar o retorno à modalidade do saque-rescisão, desde que não tenha nenhuma operação de antecipação contratada. Nesses casos, a alteração só tem efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno;
Essa modalidade pode ser uma boa opção se houver planejamento por parte do trabalhador. Mais de 70 instituições financeiras estão habilitadas para oferecer empréstimos por ter como garantia a antecipação do saque-aniversário do fundo. Sendo assim, a opção pode ser uma boa escolha se o profissional agir com cautela.