As regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mudaram em relação à lista de doenças que isentam o segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do cumprimento da carência de 12 meses.
Agora, o número foi ampliado de 15 para 17, na inclusão de duas doenças: abdome agudo cirúrgico e acidente vascular encefálico (agudo).
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As alterações foram registradas na Portaria Interministerial 22, dos ministérios da Saúde e do Trabalho e Previdência, com publicação no Diário Oficial da União do dia 1º de setembro.
A nova lista passa a ter vigência a partir do dia 3 de outubro de 2022. De acordo com o texto, o segurado estará isento da carência apenas se a enfermidade tiver iniciado após sua entrada no RGPS.
Incapacidade ao trabalho do INSS
Hoje em dia, o segurado do INSS que precisa do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou aposentadoria por incapacidade permanente precisa comprovar que não consegue realizar suas atividades laborais, além de ter contribuído por pelo menos 12 meses junto ao INSS.
As únicas exceções incluem os acidentes, as doenças profissionais ou do trabalho, além daquelas afecções trazidas na lista da Portaria 22. De acordo com o documento, os procedimentos técnicos levados em consideração para a comprovação das doenças serão incluídos na atualização do manual específico da Subsecretaria da Perícia Médica Federal, ainda sem data de publicação.
Para o advogado especialista em direito previdenciário, Rodrigo Tavares Veiga, a medida garante mais isonomia ao segurado, devendo ainda ser ampliada.
“Um segurado acometido de uma doença grave incapacitante, como câncer ou cardiopatia grave, sempre teve o benefício da isenção de carência. Não havia motivo para negar o mesmo benefício para alguém acometido de um acidente vascular encefálico”, afirma Veiga, completando: “O melhor entendimento é de que essa lista seja exemplificativa, comportando ampliação, de acordo com o caso concreto, ou seja, a gravidade da doença que o segurado apresenta”, disse o advogado.
Importante destacar que a documentação legível e sem rasuras contendo as informações do paciente e da doença deve ser bem analisada pelo segurado antes de encaminhamento para análise.
Doenças que garantem isenção de carência do INSS
Confira a seguir uma lista de doenças e outras afecções que excluem a exigência de carência para a concessão dos benefício por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente do INSS (até o momento):
- cardiopatia grave
- doença de Parkinson
- espondilite anquilosante
- nefropatia grave
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
- contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
- hepatopatia grave
- esclerose múltipla
- tuberculose ativa
- hanseníase
- transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental
- neoplasia maligna
- cegueira
- paralisia irreversível e incapacitante