A Justiça liberou verbas para o pagamento de recursos atrasados aos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Cada aposentado ou pensionistas que está com o nome da lista poderá sacar mais de 60 salários mínimos (R$ 72.720).
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O valor é referente aos precatórios, dívidas a União e de seus órgãos para as quais não cabe mais recurso. Neste caso, serão contemplados os segurados de programas previdenciários ou assistenciais que venceram processos judiciais de concessão ou revisão de benefícios conta a autarquia.
Mais de 72 ações envolvendo 104.599 beneficiários serão quitados com um total de R$ 11,151 bilhões. Primeiro são pagas as prioridades (pessoas com mais de 60 anos, doenças graves ou deficiência), em seguida os demais recebem.
Atraso
O pagamento dos precatórios federais deveria ter ocorrido na primeira quinzena de agosto, mas foi suspenso após a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) entrar com uma ação pedido à Justiça para que não adiasse a liberação dos honorários advocatícios.
O profissionais temiam não receber os valores, já que eles não constavam como prioritários na PEC (proposta de emenda à Constituição) dos Precatórios. Após a suspensão dos repasses em 22 de junho, o Conselho de Justiça Federal (CJF) determinou o pagamento dos honorários na mesma data do precatório.
Consulta e saque
Os TRFs (Tribunais Regionais Federais), responsáveis pelo pagamento aos segurados, começaram os depósitos no dia 31 de agosto e seguem pagando os autores das ações durante este mês. Cada órgão tem seu próprio calendário, mas a previsão é que todos devem finalizar os repasses em setembro.
O lote atual é destinado a quem teve a ordem de pagamento emitida pelo juiz entre os dias 2 de julho de 2020 e 1º de julho de 2021. A consulta pode ser feita no portal do TRT onde o processo foi aberto:
- TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO, AP): consulte aqui
- TRF da 2ª Região (RJ e ES): consulte aqui
- TRF da 3ª Região (SP e MS): consulte aqui
- TRF da 4ª Região (RS, SC e PR): consulte aqui
- TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB): consulte aqui