Uma mulher recebeu mais de R$ 50 mil por engano, depois de um erro administrativo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O pagamento era destinado ao irmão falecido dela, que recebia a aposentadoria por invalidez. A Justiça determinou que a mulher não tem que devolver o dinheiro. Entenda o porquê dessa situação.
Leia mais: Segurados do INSS vão receber aumento em 2023? Alguém fica de fora?
No entendimento da Justiça, o dinheiro foi recebido de boa-fé. Por essa razão, a mulher não será obrigada a devolver os R$ 50 mil aos cofres públicos, visto que o erro foi do próprio instituto.
R$ 50 mil por engano
A falha aconteceu porque, depois da morte do irmão dela, o INSS manteve o pagamento da aposentadoria por invalidez. O dinheiro foi sacado pela mulher. Ao se dar conta do erro, o instituto descontou os valores na pensão por morte que a mesma recebia. A morte do irmão foi em 2004. Sua irmã recebeu o dinheiro até 2012.
O que a Justiça determinou foi que ela não deve pagar os R$ 50 mil que recebeu por engano, isso porque a mulher comunicou o INSS sobre a morte do verdadeiro segurado. Ainda assim, o instituto manteve os pagamentos.
Por essa razão, foi visto que a mulher agiu de boa-fé. Após comunicar o falecimento e ainda assim seguir com o recebimento do dinheiro, ela entendeu que tinha direito ao benefício, já que o valor não foi cancelado mesmo após o alerta sobre a morte do sujeito em questão.
Ainda de acordo com a Justiça, por se tratar de um erro de total responsabilidade do INSS, a autarquia também terá que devolver para a mulher os valores que foram descontados da pensão por morte.
No entendimento do Tribunal, os valores pagos em caráter alimentar e por erro administrativo, desde que recebidos de boa-fé, não podem ser cobrados. Em outras palavras, a pessoa que recebeu o dinheiro não pode ser penalizada por uma falha que foi do instituto. Sendo assim, o desconto da pensão é ilegal, então mulher tem de ser indenizada.