A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um programa do governo federal que concede descontos na conta de luz de pessoas de baixa renda. Um novo projeto de lei apresentado pelo deputado Josivaldo JP (PSD-MA) pode ampliar o benefício para mais pessoas.
Leia mais: INSS confirma novo lote do 13º salário em cota única; saiba quem tem direito
O benefício atende famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) ou que têm entre seus membros alguém que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A proposta do deputado é ampliar os descontos para os microempreendedores individuais (MEIs).
De acordo com o autor, a categoria foi uma das mais afetadas pela pandemia de Covid-19. Ele pede que o Congresso Nacional “aprove medidas de ajuda” para o grupo. “Nesse sentido, ações que concorram para a redução do custo para o exercício de suas atividades podem trazer alento para essa categoria”, defende.
Ele acredita que a medida não terá grandes impactos financeiros nas contas públicas. Cerca de 23 milhões de unidades consumidoras são beneficiadas pela Tarifa Social atualmente, segundo dados do Ministério da Cidadania.
Andamento
O texto foi enviado à Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados, onde aguarda o parecer do relator. Se for aprovado, terá que passar por outros três colegiados da Casa antes de ir ao Senado Federal.
Somente após a aprovação do projeto de lei no Senado, o projeto poderá receber a sanção do presidente da República. Se tudo correr bem, milhões de pessoas serão beneficiadas com os descontos.
Descontos da Tarifa Social
A TSEE garante abatimentos que variam entre 10% e 65% do valor da tarifa de energia de famílias de baixa renda. No caso de indígenas e quilombolas, o desconto pode chegar a 100%.
Veja como funciona:
Desconto para inscritos no CadÚnico
- Consumo mensal de até 30 kWh: desconto de 65%;
- Consumo mensal entre 31 e 100 kWh: desconto de 40%;
- Consumo mensal entre 101 e 220 kWh: desconto de 10%.
Desconto para indígenas e quilombolas
- Consumo mensal de até 50 kWh: desconto de 100%;
- Consumo mensal entre 51 e 100 kWh: desconto de 40%;
- Consumo mensal entre 101 e 220 kWh: desconto de 10%.