Os trabalhadores precisam ficar atentos, pois só têm até dezembro para sacar até mil reais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O dinheiro foi liberado pelo Governo Federal, mas os números apontam que muita gente ainda não movimentou qualquer quantia. O prazo para saque termina em poucos meses.
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Não há dúvidas de que o saque extraordinário é uma das poucas formas de movimentação do dinheiro do FGTS. Alguns profissionais usaram o valor extra para pagar contas, quitar algumas dívidas e até mesmo investir. A questão é que isso não será possível por muito tempo, então é bom se programar.
Trabalhador tem até dezembro para sacar o dinheiro
A Caixa Econômica Federal fez o alerta aos trabalhadores que ainda não movimentaram aos valores. Apesar disso, é importante esclarecer que o saque do fundo não é obrigatório, contudo todos devem saber que é uma possibilidade.
A liberação do dinheiro foi uma tentativa do Governo Federal de aquecer a economia ainda em 2022. A inflação em alta, o preço dos alimentos subindo a cada semana e o desemprego que não dá uma pausa preocupam muitas famílias. Para quem estava no aperto, o valor acabou chegando como um verdadeiro alívio.
A última notícia divulgada é que o trabalhador tem até dezembro para sacar o dinheiro, não mais que isso. Aqueles que não usaram a grana antes ainda têm esse tempo. Depois de dezembro, segundo a Caixa, quem não movimentar o valor do FGTS disponível pelo saque verá a quantia voltar para a conta com correção.
O prazo termina exatamente no dia 15 de dezembro, segundo o calendário. Vale lembrar que o dinheiro foi creditado automaticamente na conta poupança social digital que foi aberta pela própria instituição.
Quem tem dúvidas se tem algum valor disponível poderá consultar a questão pelo site ou aplicativo do FGTS. Caso as alternativas não atendam o cidadão, ele também verificar presencialmente em qualquer agência da Caixa.
Veja abaixo todas as situações que permitem o saque do dinheiro do FGTS:
- Aposentadoria do profissional;
- Falecimento, podendo ser do empregador ou do funcionário;
- Trabalhador com idade igual a 70 anos ou mais;
- Compra do imóvel próprio;
- Saque-aniversário;
- Término do contrário temporário;
- Saque calamidade ou então saque emergencial;
- Trabalho avulso suspenso;
- Rescisão de contrato, que pode ocorrer por força maior ou por culpa recíproca;
- Em casos de saúde envolvendo HIV, câncer ou doenças em estágio terminal, podendo ser tanto do funcionário como também de algum dos seus dependentes;
- Declaração de falência vinda do empregador;
- Amortizar parcelas da casa própria;
- Nulidade do contrato;
- Trabalhador sem carteira assinada pelo período igual ou superior a três anos.