Embora não seja um assunto realmente novo, muitas pessoas não sabem que podem usar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço para limpar o nome. Neste caso, o FGTS serve para quitar um financiamento imobiliário que tenha parcelas atrasadas.
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Como quitar parcelas com o fundo?
Dá para quitar até 12 parcelas do financiamento que estão em atraso se você possuir valores dentro do FGTS.
Para fazer isso, basta procurar a agência onde realizou o financiamento, conversar com o atendente e explicar a situação. Pronto, esse procedimento pode ser feito todos os anos, enquanto houver saldo no fundo de garantia.
Lembre-se de que é preciso ter 3 anos de trabalho com contribuições, não possuir nenhum outro imóvel em seu nome ou ter um financiamento imobiliário paralelo.
Confira quando o FGTS pode ser sacado atualmente:
Os valores do FGTS ativo e inativo podem ser sacados nas seguintes situações:
Fonte: fgts.gov.br
- Na demissão, feita pelo empregador, sem justa causa;
- Na rescisão por acordo;
- No término do contrato por prazo determinado;
- Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho, quando mantido o direito ao salário;
- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Na aposentadoria;
- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural, que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- Na suspensão do Trabalho Avulso;
- No falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença;
- Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90;
- Quando o trabalhador permanecer por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90;
- Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
- Liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional próprio;
- Na aquisição de Órtese e/ou Prótese não relacionadas ao ato cirúrgico e constantes na Tabela de OPM, do SUS, para promoção de acessibilidade e inclusão social.