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Você sabia que diabéticos têm direitos exclusivos? Conheça alguns deles

Sabia que pessoas com diabetes têm tantos direitos assim? Se esse é o seu caso, fique atento, pois elencaremos algumas das coisas as quais você pode ter acesso.



Ser diabético não é nada fácil. A vida da pessoa ganha novos desafios que alteram vários pontos na rotina dela. Estamos falando de questões que se não forem seguidas à risca podem até mesmo levá-la à morte. O que nem todo mundo que precisa lidar com a doença sabe é que os diabéticos têm uma lista própria de benefícios para desfrutar.

Veja também: 6 estratégias para baixar a taxa de açúcar no sangue: diabéticos precisam conhecer

Ter noção disso certamente tornará a vida um pouco menos dura, certo? É por isso que estamos aqui para discutir um pouco sobre esse assunto hoje. Queremos apontar algumas coisas que fazem parte dos direitos do indivíduo, mas que ele pode não saber e deixá-los passar.

Medicamentos gratuitos

Segundo a Lei nº 11.347, as pessoas que são diagnosticadas com essa enfermidade podem receber gratuitamente do SUS todos os medicamentos necessários para que o tratamento possa ter início e continuidade. Além disso, eles podem receber também os materiais adequados para aplicar a insulina em casa, assim como para realizar o monitoramento constante da glicemia.

Os insumos necessários também estão disponíveis no SUS, ou seja, é possível ter acesso a diversas quantidades de seringas, reagentes, lancetas para punção digital, etc. Tudo isso é oferecido pelo sistema público de saúde ou mesmo pelo Programa de Hipertensão e Diabetes.

Planos de saúde não podem negar contratação

Outro ponto importante é que os planos de saúde não podem recusar a adesão de uma pessoa com diabetes. É claro que para que tudo ocorra bem, é necessário preencher uma declaração de saúde com essa informação presente.

Geralmente duas opções principais são dadas para esse tipo de situação. São elas:

  • Agravo (que nada mais é do que o acréscimo no valor da mensalidade do plano durante o período de carência);
  • Cobertura parcial temporária (período de dois anos onde o indivíduo não terá cobertura de alguns eventos, mas que será normalizado após o prazo).

É importante ter em mente que o tempo de carência será de acordo com cada plano em particular, então sempre tire todas as suas dúvidas e leia bem o contrato antes de assiná-lo.

  • Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

Caso a situação se agrave, a pessoa ainda pode conseguir se afastar do trabalho. Se esse período for superior a 15 dias, ela pode solicitar o auxílio-doença por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Ainda há a possibilidade de o cidadão não conseguir trabalhar permanentemente por causa das complicações. Nesse caso, ela poderá solicitar e obter a sua aposentadoria por invalidez.

BPC/Loas

Alguns ainda não o conhecem, mas o Benefício de Prestação Continuada (BPC) busca ajudar aos idosos com 65 anos ou mais, assim como às pessoas com deficiência e que sejam de baixa renda.

Indivíduos com casos graves de diabete, especialmente quando a doença leva à incapacidade de trabalhar, se encaixam nos parâmetros para receber o recurso.

Saque do PIS/Pasep ou do FGTS

Há alguns precedentes judiciais que permitem que uma pessoa com complicações de saúde devido à doença tenha acesso ao FGTS e também ao PIS/Pasep. No entanto é importante lembrar que isso não está presente na legislação, portanto a única forma de conseguir algo assim é por meio da Justiça.

A boa notícia é que muitos casos tiveram sucesso.




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