O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou o artigo que previa a retenção de valores pertencentes a segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A Corte entendeu que o confisco dos recursos não retirados por mais de dois anos é inconstitucional.
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A decisão é referente a quantias pagas via precatórios e RPVs (Requisições de Pequeno Valor), documentos de pagamento de dívidas da União e seus órgãos. O Artigo 2º da Lei 13.463/2017 permita o cancelamento dos saques para que não retirou o dinheiro em até dois anos após o crédito.
Agora, deixa de existir um prazo para solicitar o saque dos recursos. Boa parte do dinheiro liberado via precatório ou RPV é destinado a aposentados e pensionistas que entraram com pedidos de revisão ou concessão de benefícios.
Em muitos casos, o saque deixa de ser feito porque o titular da ação já faleceu. Nessa situação, o dependente legal do trabalhador tem direito a realizar o saque. Basta apresentar documentos que comprovem o falecimento e o veículo.
RPVs e Precatórios
As RPVs costumam ter recursos liberados todos os meses pelo Conselho Federal de Justiça (CFJ) , enquanto os precatórios saem apenas uma vez ao ano. O primeiro documento envolve valores de até 60 salários mínimos (R$ 72.720) e o segundo tem quantias acima desse limite.
Consultas
A consulta dos pagamentos pode ser feita nos sites dos TRFs (Tribunais Regionais Federais), órgãos responsáveis pelos repasses aos moradores de cinco diferentes regiões do país. A pesquisa está disponível por meio do número do processo, do nome do advogado (a), do número da RPV ou precatório, entre outras opções.