A aposentadoria por idade exige que os trabalhadores atendam algumas regras importantes para garantir o benefício. Muitas delas foram alteradas por meio da reforma da Previdência em 2019. Contudo ainda é possível conseguir se aposentar em 2022! Só é preciso ter atenção ao cálculo correto para saber qual é o momento certo.
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Esse pedido é um direito dos trabalhadores que contribuíram por anos e cumpriram com todos os requisitos definidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Quem deseja aposentar em 2022 precisa ter a idade mínima de 65 anos, no caso dos homens. As mulheres podem solicitar aos 61 anos e 6 meses de idade.
Aposentar ainda em 2022 é possível
Mais importante do que ter pressa em receber o benefício é fazer o cálculo correto. Por quê? Há uma chance de que o trabalhador pode se aposentar este ano com um valor menor do que conseguiria se esperasse a hora certa. Sendo assim, antes de fazer a sua solicitação, tenha bastante atenção e veja qual regra vai te favorecer.
A aposentadoria por idade depende de uma quantidade mínima de contribuições. É de 180 meses, ou seja, 15 anos. No caso das mulheres que forem solicitar a aposentadoria em 2023, a exigência será de que tenham 62 anos de idade. Os segurados conseguem pedir o aposento pelo aplicativo Meu INSS. A solicitação é muito simples.
Há ainda a opção de acessar o site gov.br para registrar o interesse no benefício.
O trabalhador deve reunir todos os documentos para comprovar o direito à aposentadoria por idade. Quanto mais informações ele oferecer, maiores serão as chances de conseguir ser beneficiado sem qualquer complicação.
É essencial ter o extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Ao longo do processo, o instituto pode solicitar outras papeladas que são considerados importantes.
No cálculo da aposentadoria por idade, por meio da regra de transição, o cidadão deve considerar: 60% da média de todos os salários + 2% ao ano acima do tempo mínimo de contribuição. A pessoa deve conferir se há tempo de trabalho que não foi registrado por meio de todo o histórico.
A sugestão é contar com o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário.