O contribuinte que deixou de entregar a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) no prazo correto terá que pagar multa com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Em alguns casos, a cobrança pode chegar a quantias bem altas.
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A Receita Federal autoriza o parcelamento da cobrança em até 60 vezes, desde que o débito ainda não tenha sido enviado para inscrição em Dívida Ativa da União. Além disso, a parcela mínima deve ser de R$ 100.
Depois que a cobrança já foi parar na Dívida Ativa, o parcelamento passa a ser de responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Já o contribuinte que deseja enviar a declaração de IR, mas não tem nenhuma obrigação legal, pode encaminhar o documento a qualquer momento sem ter que pagar multa.
Como parcelar a multa do IR?
O pedido é feito no portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual do Contribuinte), via código de acesso ou conta gov.br. A aprovação do parcelamento está condicionada ao pagamento da primeira cota, que deve ser feito em até dez dias após a negociação.
Confira o passo a passo para dividir em até 60 vezes a multa por atraso na entrega da declaração de Imposto de Renda:
- Acesse o portal e-CAC via código de acesso ou conta gov.br;
- Clique no menu “Pagamentos e Parcelamentos”;
- Escolha a modalidade e toque na dívida desejada;
- Preencha os dados solicitados e informe o número de parcelas;
- Emita o DARF para pagar.
Mas atenção: o parcelamento pode ser cancelado caso o contribuinte deixe de pagar três parcelas, seguidas ou não; duas parcelas, se todas as demais estiverem pagas; ou duas parcelas, se a última estiver vencida.