Carros não podem ser apreendidos em blitz; entenda por quê

Desde 2016, os carros não podem mais serem apreendidos durante uma blitz. As alterações confundem alguns motoristas. Entenda como funciona na prática.



Uma mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em 2016 excluiu a apreensão da lista de penalidades às quais o condutor brasileiro tem estado sujeito desde então. Apesar disso, a nova lei manteve os dispositivos infracionais. O que isso significa? Entenda por quais razões os carros não podem mais serem apreendidos em uma blitz.

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Com base nas alterações no CTB, a penalidade administrativa de apreensão não está prevista. Algumas infrações geram penalidades como “multa e apreensão do veículo”, mas o que acontece na prática é que o condutor tem o direito de se defender, caso o veículo fosse realmente apreendido pela polícia.

Carros apreendidos em uma blitz

Em outras palavras, os carros só podem ser confiscados se o motorista tiver direito a defesa. É o que acontece com a multa. Por exemplo: quando o motorista comete uma infração, ele é abordado e notificado. Nesse momento, ele ainda não foi multado. Apenas teve uma notificação do erro cometido no trânsito. Então ele está sendo autuado.

A multa só é cobrada após todas as etapas de defesa serem encerradas ou quando o condutor escolhe não se defender. Por essas razões, os automóveis não podem mais serem apreendidos em uma blitz, tendo em vista que já não é uma penalidade cabível, apesar de ainda constar como medida administrativa.

Antes de 2016, a apreensão acontecia quando o veículo era retirado de circulação e os direitos de posse do proprietário sobre eles suspensos por tempo determinado. O processo exigia a presença de uma autoridade de trânsito e a fixação de um tempo de permanência.

Quando a irregularidade era confirmada, o carro era levado da blitz direto para um depósito ou pátio, onde ficava sob a supervisão do órgão que realizou a punição. O condutor precisava pagar a estadia e os demais valores referentes ao processo para retirá-lo do local.

Com as mudanças, a punição foi substituída por duas medidas administrativas semelhantes: retenção e remoção. No primeiro caso, o veículo é apenas imobilizado enquanto a irregularidade é resolvida. Já no segundo, ele é deslocado para um depósito da autoridade de trânsito até que as pendências sejam sanadas.

Vale destacar que, no caso da retenção, o veículo pode ser recuperado na mesma hora e local, caso a irregularidade que a motivou seja simples e acabe sendo resolvida rapidamente.




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