A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é uma iniciativa criada para conceder desconto na conta de luz aos consumidores de baixa renda do Brasil. Neste caso, os beneficiários devem ser inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC).
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Para ter acesso ao TSEE, as famílias devem atender certos requisitos. Como mencionado acima, fazer parte do CadÚnico é o principal, assim como ter renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo (hoje em R$ 606).
Quem também pode receber as reduções na fatura energética são os idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência (PcD) que fazem parte do BPC.
Por último, também têm direito ao benefício as famílias inscritas no CadÚnico cuja renda mensal é de até três salários mínimos, desde que tenham entre os membros alguém doente ou com deficiência que necessite do uso contínuo de aparelhos ligados à energia.
Lembrando que para saber a renda per capita, basta somar todos os rendimentos recebidos pela família e dividir pelo número de integrantes.
Como são feitos os descontos?
O desconto da tarifa social é oferecido aos beneficiários conforme o consumo mensal de cada família. Ele varia de 10% a 65%, desde que o limite de consumo seja de 220 kWh (quilowatts-hora por mês).
Veja a seguir:
Parcela de consumo mensal de energia elétrica |
Desconto |
Tarifa para aplicação da redução |
de 0 a 30 kWh |
65% |
B1 subclasse baixa renda |
de 31 kWh a 100 kWh |
40% |
|
de 101 kWh a 220 kWh |
10% |
|
a partir de 221 kWh |
0% |
No caso de famílias quilombolas e indígenas inscritas no CadÚnico e que atendem os requisitos de renda, os descontos podem ser maiores, chegando a 100%, desde que o limite de consumo seja de 50 kWh.
Veja a tabela:
Parcela do consumo mensal de energia elétrica |
Desconto |
Tarifa para a aplicação da redução |
de 0 a 50 KWh |
100% |
B1 subclasse baixa renda |
de 51 kWh a 100 kWh |
40% |
|
de 101 kWh a 220 kWh |
10% |
|
a partir de 221 kWh |
0% |
Como solicitar a Tarifa Social de Energia?
Conforme trouxe a regulamentação da Lei nº 14.203/2021, a Tarifa Social passou a ser concedida automaticamente desde janeiro de 2022 às famílias elegíveis. Dessa forma, não é mais necessário se dirigir à distribuidora para fazer a adesão.
De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), só não receberá o benefício quem deixar de atender os critérios previstos na lei ou não realizar as atualizações cadastrais dos respectivos programas sociais.
Além disso, o direito ao desconto é concedido apenas para uma residência, seja própria ou alugada. Uma família pode ficar sem o benefício caso ninguém da casa tenha o nome na conta de luz recebida mensalmente.