scorecardresearch ghost pixel



Herdar milhas de pessoa falecida é permitido? Veja o que diz o STJ

Colegiado decidiu sobre cláusula de companhia aérea que veta o direito de transferência de pontuação de pessoa falecida para seus herdeiros.



Muita gente se pergunta se é possível herdar milhas de uma pessoa que faleceu. No entendimento da 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é válida a cláusula de companhias aéreas que veda a transferência de pontos para terceiros, inclusive em casos de sucessão ou herança.

Leia mais: Caso Neymar: jogador pode ser preso e acabar de fora da Copa? 

Com essa decisão, o colegiado acabou validando a cláusula da TAM que havia sido considerada nula pelo juízo de origem. Até então, a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, conhecida como PROTESTE, entrou com ação civil pública contra a TAM Linhas Aéreas apontando cláusulas abusivas no contrato que cuida do “Programa TAM Fidelidade“.

TAM é condenada a anular cláusula

No juízo de primeira instância, houve a condenação da TAM para que a empresa incluísse nos contratos de fidelidade, em caso de extinção do programa, a opção de transferência dos pontos sem restrições pelos consumidores para outro programa de fidelidade, ou eles serem ressarcidos em dinheiro neste caso.

Outra decisão ainda pediu o fim da cláusula para que houvesse a possibilidade de que os pontos acumulados não fossem cancelados, mas repassados aos herdeiros em caso de falecimento do titular. Na ocasião, a TAM chegou a entrou com embargos de declaração, que foram rejeitados.

Reviravolta no caso

Após ter tido os pedidos negados, a companhia aérea interpôs recurso especial dizendo que não existe abusividade no impedimento da transferência de pontuação obtida no programa TAM Fidelidade a herdeiros de participantes falecidos. Como justificativa, a empresa disse que o ato de transferir os pontos por meio de herança desvirtua o serviço, pois passará a beneficiar não os clientes mais fiéis, mas os herdeiros deles.

Diante do fato, o relator, ministro Moura Ribeiro, declarou que, no entendimento da cláusula, o veto da transferência de pontos proposta pela companhia não se mostra abusiva, ambígua ou mesmo contraditória. Isso porque, em um trecho específico, é dito que “a pontuação obtida é pessoal e intransferível, sendo vedada sua transferência para terceiros, a qualquer título, inclusive por sucessão ou herança”.

Para Ribeiro, não é possível falar em abusividade da cláusula ao não permitir que pontos de bonificações sejam transferidos aos herdeiros de participantes falecidos. Em muitos casos, os filhos não são clientes ou muito menos fiéis à companhia.

“Entender de forma contrária, porque, como já visto não há ilegalidade e nem sequer abusividade na mencionada estipulação, corresponderia a premiar aquele consumidor que, quando do ingresso no programa de benefícios ofertados, frise-se, gratuitamente, era sabedor das regras do jogo e com elas concordou em detrimento do fornecedor.”

Por tudo isso, ao final, deu-se o provimento ao pedido da TAM, que manteve a cláusula válida em seu contrato.




Voltar ao topo

Deixe um comentário