Justiça garante BPC para idosa sem renda, mesmo com aposentadoria do marido

O entendimento foi de que a aposentadoria de um salário mínimo do marido não é considerada no cálculo da renda familiar mensal. Por isso, a idosa sem renda tem que receber o BPC.



O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para uma mulher de 70 anos. A idosa não tem renda, apesar de o marido ser aposentado. Entenda a decisão.

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No entendimento do Tribunal, a aposentadoria recebida pelo marido não pode impedir que a mulher idosa deixe de receber o BPC. Isso porque, além de não ter renda, ela se encaixa nas demais regras do benefício.

BPC para idosa sem renda

A Justiça concedeu o benefício à idosa de 70 anos, que mora em Santo Augusto (RS). Para garantir o BPC para a idosa sem renda, o entendimento foi de que a aposentadoria de um salário mínimo do marido dela não fosse considerada no cálculo da renda familiar mensal.

A idosa entrou com a ação em 2018. Ela contou em processo que havia solicitado o benefício em 2017, mas o pedido foi negado pelo INSS. Segundo a idosa, o Instituto alegou que a renda por pessoa da casa era acima de um quarto do salário mínimo.

Como a mulher não concordou com a decisão, ela entrou com uma ação na Justiça. A idosa alegou a situação de vulnerabilidade social. Ela não tem renda e estava desempregada. Além disso, a renda da casa era de um salário mínimo, com base no valor pago pela aposentadoria do marido.

O pedido tinha sido negado em 2021, na 1ª Vara Judicial da Comarca de Santo Augusto. A idosa recorreu com a justificativa de que o benefício recebido pelo marido como aposentadoria não deveria entrar no cálculo da renda per capita mensal do grupo familiar.

Na decisão da 5ª Turma, o INSS terá que pagar o BPC para a idosa que não tem outra fonte de renda. Além disso, o pagamento é devido desde julho de 2020. O entendimento é de que a única renda do núcleo familiar passou a ser a aposentadoria de valor mínimo, a qual não pode ser considerada para fins de benefício assistencial.




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