Mulher receberá indenização de R$ 10 mil após ser obrigada a rezar o ‘Pai-Nosso’

Entendo o caso da mulher que receberá uma indenização de R$ 10 mil por ter sido obrigada a rezar no horário de trabalho.



Um caso inusitado aconteceu na cidade de Nova Lima, em Minas Gerais. Isso porque uma mulher venceu uma ação na Justiça contra seus antigos empregadores por ter sido obrigada a rezar o “Pai-Nosso” antes de começar seus expedientes. Ela receberá uma indenização no valor de R$ 10 mil.

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Foram condenadas a pagar o montante à mulher duas empresas do mesmo grupo, que atuam no mercado atacadista de produtos odontológicos.

A decisão foi divulgada pelos desembargadores da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que mantiveram, sem oposição, a sentença anunciada pela 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

Entenda o caso

A trabalhadora, na ação movida contra a empresa, informou que pediu demissão do grupo e disse que, mesmo não tendo nenhuma crença religiosa, foi obrigada por uma diretora a rezar, assim como faziam os demais colaboradores, independente da religião individual de cada um.

A mulher declarou que se sentia desconfortável e constrangida com a situação, afirmando que teve momentos de chegar algumas vezes com certo atraso para evitar o momento da reza. Ela também declarou que recebia ameaças de ter valor da comissão reduzido, bem como xingamentos por parte da sua superior caso ela não rezasse a oração diária.

Mas não para por aí. A profissional também alego uma situação de agressão física e de assédio moral no ambiente de trabalho por parte da diretora, que a perseguia pelo fato de estar em uma gravidez de risco e precisar faltar ao trabalho em razão das consultas médicas.

A mulher também denunciou a exposição de listas de atrasos e faltas dos colaboradores, bem como a realização de intimidações pela superior com o objetivo de desencorajar que ela entrasse com ações trabalhistas contra as empresas.

Na justificativa para os assédios e da obrigatoriedade de participação do momento de oração, os desembargadores alegaram a comprovação dos fatos através de depoimento de testemunhas e áudios recebidos pela trabalhadora.




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