Um caso inusitado aconteceu na cidade de Nova Lima, em Minas Gerais. Isso porque uma mulher venceu uma ação na Justiça contra seus antigos empregadores por ter sido obrigada a rezar o “Pai-Nosso” antes de começar seus expedientes. Ela receberá uma indenização no valor de R$ 10 mil.
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Foram condenadas a pagar o montante à mulher duas empresas do mesmo grupo, que atuam no mercado atacadista de produtos odontológicos.
A decisão foi divulgada pelos desembargadores da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que mantiveram, sem oposição, a sentença anunciada pela 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
Entenda o caso
A trabalhadora, na ação movida contra a empresa, informou que pediu demissão do grupo e disse que, mesmo não tendo nenhuma crença religiosa, foi obrigada por uma diretora a rezar, assim como faziam os demais colaboradores, independente da religião individual de cada um.
A mulher declarou que se sentia desconfortável e constrangida com a situação, afirmando que teve momentos de chegar algumas vezes com certo atraso para evitar o momento da reza. Ela também declarou que recebia ameaças de ter valor da comissão reduzido, bem como xingamentos por parte da sua superior caso ela não rezasse a oração diária.
Mas não para por aí. A profissional também alego uma situação de agressão física e de assédio moral no ambiente de trabalho por parte da diretora, que a perseguia pelo fato de estar em uma gravidez de risco e precisar faltar ao trabalho em razão das consultas médicas.
A mulher também denunciou a exposição de listas de atrasos e faltas dos colaboradores, bem como a realização de intimidações pela superior com o objetivo de desencorajar que ela entrasse com ações trabalhistas contra as empresas.
Na justificativa para os assédios e da obrigatoriedade de participação do momento de oração, os desembargadores alegaram a comprovação dos fatos através de depoimento de testemunhas e áudios recebidos pela trabalhadora.