As novas regras de rotulagem nutricional entraram em vigor recentemente. Agora as embalagens contarão com a identificação dos índices de açúcar, gordura saturada ou sódio na parte da frente. A mudança vale para as embalagens de alimentos e bebidas. Saiba quando passará a encontrar as novidades nas prateleiras.
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A tabela com todas as informações será na cor branca e terá as letras em preto. Essas regras seguem as determinações da Nova Rotulagem Nutricional. Os produtos que forem lançados a partir de agora já deverão ter os rótulos adequados. As mudanças foram definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Nova rotulagem nutricional
O objetivo das alterações é trazer ainda mais clareza aos consumidores e ajudar as pessoas a fazer escolhas mais conscientes acerca do que estão levando para casa, uma vez que os alimentos com muito açúcar, por exemplo, terão essa informação bem destacada nas embalagens. Sendo assim, esse ponto não passará despercebido.
Cada vez mais os nutricionistas batem na mesma tecla: a importância de as pessoas investirem um momento na leitura dos rótulos, pois eles trazem informações verdadeiras sobre os produtos que muitas vezes são mascaradas na parte da frente dos alimentos e bebidas por frases chamativas e meias-verdades.
Sendo assim, essas serão alterações relevantes na Tabela de Informação Nutricional. O uso de letras pretas e fundo branco é para melhorar o contraste, então será evitável que as outras cores atrapalhem a legibilidade.
As informações na tabela também serão mais completas. Passa a ser obrigatória a especificação dos açúcares totais e adicionados. O item deverá ficar próximo à relação dos ingredientes.
Segundo a Anvisa, o grande diferencial será a rotulagem nutricional na frente das embalagens, pois foi criado o design de uma lupa que indica os altos teores de açúcares, gorduras e sódio.
Confira abaixo os prazos para adequação:
- Até 9 de outubro de 2023 para os alimentos em geral;
- Até 9 de outubro de 2024 para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal;
- Até 9 de outubro de 2025 para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos.