Os microempreendedores individuais (MEI) conseguiram mais uma vitória com a formalização dos negócios. Um projeto de lei recentemente aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados quer criar um novo limite que deve começar a valer em breve. Saiba qual será o valor.
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A aprovação pela CCJ representa uma conquista que vem sendo aguardada há anos. O limite anual de faturamento dos microempreendedores poderá finalmente passar de R$ 81 mil para R$ 144 mil. Dessa forma, eles continuarão enquadrados na categoria e aproveitarão os benefícios enquanto se mantiverem dentro da extensão.
Novo limite pode começar em breve
Na regra atual, a linha que marca o teto de faturamento enquanto MEI é de até R$ 81 mil. Outro detalhe é que o empreendedor só pode contratar um funcionário, não mais que isso. Contudo o projeto de lei que foi aprovado pela Comissão pode mudar essa realidade e trazer ainda mais benefícios para quem escolher a formalização.
Com as mudanças, o MEI poderá ter até dois funcionários de carteira assinada, gerando mais emprego e renda. A intenção é que o limite de faturamento seja atualizado anualmente, como uma forma de acompanhar a inflação. A proposta consta no Projeto de Lei Complementar nº 108/21.
Com base no texto, o novo limite de enquadramento do MEI e do Simples Nacional pode incentivar que mais pessoas busquem a formalização, com incentivo em benefícios específicos para a categoria.
O novo limite poderá começar a valer muito em breve, logo no início de 2023, caso o projeto seja aprovado. Pelo texto, o MEI teria um aumento de até R$ 144 mil em limite para o faturamento do ano. O projeto segue em discussão e vai passar pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Se tudo sair conforme o planejado, ele seguirá para o Senado e, por último e só então, para a sanção do presidente que tiver assumido o cargo após as eleições de 2022.
Para os empreendedores que querem se formalizar como MEI, a orientação é acessar o Portal do Empreendedor e conferir todas as profissões que se encaixam na categoria. É preciso checar também os deveres e direitos.