O abono salarial PIS/Pasep figura na lista de principais benefícios sociais pagos aos trabalhadores brasileiros. Sua missão é funcionar como uma espécie de 14º salário pago pelo governo federal para quem atende as respectivas condições de participação.
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O assunto é bastante procurado pelas pessoas, o que dá margem para o surgimento de algumas dúvidas. A principal delas é a respeito do período de pagamentos do programa social, cujo último calendário foi liberado entre fevereiro e março de 2022.
Hoje em dia, o abono salarial sofreu um atraso no calendário de repasse referente ao ano-base 2020 e, consequentemente, acabou retardando o pagamento aos trabalhadores que atuaram em 2021 e 2022.
Quando serão pagos os próximos abonos salariais?
Por enquanto, ainda não há previsão oficial do governo federal a respeito da data do próximo PIS/Pasep. Dessa forma, quem exerceu atividade remunerada forma entre 2021 e 2022 deverá aguardar até a liberação do anúncio do próximo calendário de pagamento.
A previsão é que o cronograma de distribuição do abono salarial continue atrasado. Até então, antes de 2021, os depósitos eram feitos na ordem retroativa. Por exemplo, quem trabalhasse em 2019 receberia em 2020, quem trabalhasse em 2020 receberia em 2021 e assim por diante.
Porém, essa sistemática não deve acontecer, pois, segundo a ordem atual do cronograma, quem trabalhou em 2021 deverá receber o benefício em 2023 e quem trabalhou em 2022 apenas em 2024, no depósito de uma rodada por ano.
Veja como deve ficar:
- Pagamento do PIS/Pasep ano-base 2020 ocorreu em 2022;
- Pagamento do PIS/Pasep 2021 deve ocorrer em 2023;
- Pagamento do PIS/Pasep 2022 deve ocorrer em 2024.
Quem pode receber o PIS/Pasep?
No geral, as regras de pagamento do benefício são as mesmas todos os anos, o que muda é o ano base de apuração de cada calendário. Confira quais são elas:
- Ter recebido salário mensal médio de até 2 salários mínimos no ano-base de apuração;
- Ter inscrição no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos;
- Ter trabalhado para Pessoa Jurídica (PJ) por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base;
- Estar com os dados informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais)/eSocial.
Para consultar informações a respeito do PIS/Pasep, basta o trabalhador baixar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, ligar para a central Alô Trabalho no 158 ou acessar o portal gov.br.