Uma nova diretriz do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está gerando dúvida entre os segurados da autarquia. Isso porque a mudança pode acabar gerando o bloqueio de benefícios previdenciários e assistenciais pelo prazo de 1 mês.
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Logo nas primeiras semanas de outubro, foi anunciado pelo governo federal novas regras de análise do INSS que podem acabar gerando o bloqueio ou a suspensão de benefícios. As sanções serão aplicadas aos segurados que apresentarem irregularidades na conta.
Entenda a regra do INSS que pode bloquear benefícios por 1 mês
Foi publicada no dia 27 de setembro a regulamentação da nova regra do que está sendo considerado o novo “pente-fino” do INSS. O texto foi publicado na forma de portaria em conjunto com o Ministério do Trabalho e Previdência do instituto.
O objetivo da ação é garantir o bloqueio de benefícios em caso de suspeita de irregularidades, antes de análise ou apresentação de justificativa pelo segurado. Especialistas dão o nome de “bloqueio cautelar“. Após isso, o governo então estabelece os prazos para que a regularização cadastral seja feita.
Até que todo o processo seja concluído, o segurado pode ter seu benefício suspenso por até 30 dias. O retorno do pagamento só acontecerá mediante a comprovação de recebimento do dinheiro. A defesa explicando a elegibilidade deve ser feita na apresentação de documentos que comprovem a situação de renda e de saúde do segurado.
Depois da justificativa, o INSS dará mais um tempo até que seja realizada a análise dos dados, que decidirão se o instituto deve bloquear ou cancelar o benefício do segurado.
Como agir se o benefício do INSS for bloqueado?
Geralmente, são consideradas irregularidades pelo INSS falhas de natureza básica, como erro de cadastro na folha de pagamento. A exemplo, o CPF do beneficiário não está registrado na base da Receita Federal. Isso pode acontecer devido a erros de digitação, mas que pode ser corrigido rapidamente.
No entanto, em caso de benefício bloqueado, o segurado deve agendar o atendimento junto a uma agência da Previdência em, no máximo, 30 dias. O agendamento pode ser feito pelo número 135 ou site Meu INSS.
Lembrando que é importante apresentar a documentação para pedir a correção da falha que gerou a convocação. Em caso de o bloqueio permanecer, o segurado então pode recorrer à Junta de Recursos e posteriormente à Justiça.