O seguro-desemprego é um benefício temporário que é pago a todo trabalhador com carteira assinada que é demitido sem justa causa ou rescisão indireta. O direito está assegurado pela Constituição de 1988. Saiba quem tem direito ao recurso e quantos meses de trabalho são necessários para que o cidadão tenha direito a ele.
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O benefício é repassado por meio da Caixa Econômica Federal por um período que varia de três a cinco meses. O pagamento pode ser de forma alternada ou contínua. A intenção é garantir o suporte financeiro para o cidadão até que ele consiga uma recolocação no mercado de trabalho.
Seguro-desemprego: tenho direito ao benefício após quantos meses?
A quantidade de parcelas e o valor do seguro são calculados de acordo com os três últimos salários e o tempo que o trabalhador tem de carteira assinada. O profissional pode ter acesso ao recurso por meio da Delegacia Regional do Trabalho (DRT), no Sistema Nacional de Emprego (SINE). Também é possível pelo site Emprega Brasil.
Tem direito às parcelas do seguro em questão aqueles cidadãos que estão nas seguintes condições:
- Trabalhador formal e doméstico em virtude da dispensa sem justa causa, incluindo os casos de rescisão indireta (quando o empregado “dispensa” o patrão);
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo o empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso (período de seca onde a atividade não é permitida);
- Trabalhador resgatado de condições análogas à escravidão.
Para solicitar o seguro-desemprego, o profissional deve apresentar o comunicado de dispensa, assim como o termo de rescisão do contrato de trabalho, a Carteira de Trabalho e Identidade. Há ainda a necessidade do comprovante de inscrição no PIS/Pasep, documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos, CPF e comprovante dos dois últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal.
Vale lembrar ainda que a quantidade de parcelas depende também de quantas vezes o benefício já foi solicitado pelo trabalhador. Recebem cinco apenas aqueles que trabalharam 24 meses ou mais. Veja abaixo:
- 1ª solicitação: pelo menos 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses anteriores à dispensa;
- 2ª solicitação: pelo menos nove meses de trabalho nos últimos 12 meses anteriores à dispensa;
- 3ª solicitação ou mais: pelo menos seis meses de trabalho anteriores à dispensa.