A aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um benefício conquistado pelos trabalhadores após anos de muito trabalho e contribuição. O problema é quando o segurado precisa de ajuda, mas o valor é muito baixo para custear o auxílio de uma pessoa.
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Atualmente, o teto da autarquia é equivalente a R$ 7.087,22. Já o piso, ou valor mais baixo que um beneficiário pode receber, é igual ao salário mínimo em vigência (R$ 1.212).
Contudo, existe uma situação específica que permite ao segurado solicitar um adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria, independentemente se ela é igual ao teto do INSS. Entenda em que casos isso é possível.
Adicional de 25%?
O chamado auxílio acompanhante está previsto no Art. 45 da Lei nº 8.213/91 e beneficia quem recebe a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez. Ele é pago quando o cidadão precisa da ajuda de terceiros para realizar suas atividades cotidianas, como se alimentar ou tomar banho.
O acréscimo de 25% sobre o valor do benefício é devido ao segurado que se encontra em uma ou mais condições abaixo:
- Cegueira total;
- Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Como pedir o adicional de 25%
O pedido deve ser feito pelo próprio aposentado, que precisa passar por uma perícia médica onde será comprovada a necessidade de cuidados de terceiros. Caso a solicitação seja aprovada, o segurado pode escolher se prefere pagar um funcionário ou mesmo um parente.
Para solicitar o auxílio-acompanhante, basta baixar o aplicativo Meu INSS ou ligar para a Central da Previdência Social, no telefone 135. Mais informações também está disponíveis nesses canais de atendimento.